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Após três anulações, denunciado pelo MPPR por homicídio de trabalhador rural sem-terra volta a júri popular em Curitiba

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Está marcado para a próxima quinta-feira, 28 de maio, às 10 horas, no Tribunal do Júri de Curitiba, o quarto julgamento do homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por participação no homicídio de um trabalhador rural sem-terra ocorrido em fevereiro de 1998 em Marilena, no Noroeste do estado. O réu é ex-presidente da Regional Noroeste do Paraná da União Democrática Ruralista (UDR) e o crime aconteceu durante uma ação de desocupação em propriedades rurais. O caso teve repercussão internacional e é acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Áudio do Promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz

O crime – Conforme a denúncia oferecida pelo MPPR, famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) estavam acampadas nas Fazendas Santo Ângelo e Boa Sorte desde novembro de 1997, quando homens encapuzados e armados invadiram as áreas e promoveram a retirada forçada dos ocupantes. Durante a ação, várias pessoas foram feridas e a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, morrendo no local. A denúncia detalha que o então proprietário da Fazenda Boa Sorte teria concorrido para o crime ao contratar homens armados para realizar a desocupação da área, assumindo o risco do resultado decorrente da ação.

Segundo aditamento da denúncia, o então presidente regional da UDR teria efetuado o disparo que matou a vítima, a menos de um metro de distância. O documento descreve que o homem assassinado teria sido obrigado, junto aos demais acampados, a permanecer deitado no chão durante a ação armada, sendo executado com um tiro na região posterior da cabeça após não conseguir se abaixar a tempo, em razão de problemas de coluna que possuía.

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O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade dos envolvidos pelos demais crimes praticados durante a invasão das fazendas.

A denúncia também aponta a participação de outros três homens no crime: o então proprietário de uma das fazendas, que teria contratado homens armados para realizar a desocupação da área; um homem que teria participado diretamente da retirada dos acampados e outro apontado como responsável pela contratação dos seguranças e que teria coordenado a operação no local.

Repercussão internacional – Em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu que o Estado brasileiro violou direitos fundamentais da vítima ao não prevenir adequadamente a atuação de grupos armados privados e ao falhar na investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo homicídio. A Comissão recomendou ao Brasil a realização de investigação completa e imparcial, a responsabilização efetiva de executores e mandantes, além da adoção de medidas estruturais para combater a violência rural e desmantelar milícias privadas atuantes em conflitos agrários. Em acompanhamento realizado posteriormente, a CIDH registrou preocupação com a demora excessiva do processo penal e classificou a morosidade como forma de impunidade.

Quatro júris – O réu já foi submetido a júri popular em 2013, 2016 e 2021, mas os três julgamentos acabaram anulados pelo Judiciário. O último júri, realizado em junho de 2021, resultou em condenação a 14 anos e 3 meses de prisão, posteriormente anulada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em 2023. Segundo o acórdão, a anulação ocorreu após entendimento de que houve violação ao artigo 478 do Código de Processo Penal, em razão de referências feitas em plenário a condenações anteriores já anuladas e a decisões judiciais de corréus, o que teria influenciado indevidamente os jurados.

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Com a decisão, o processo retornou à fase anterior ao julgamento. Uma nova sessão do Tribunal do Júri chegou a ser designada, mas foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça após a defesa apresentar documentos médicos apontando graves problemas de saúde do acusado, incluindo tratamento de hemodiálise e limitações físicas severas. Relatório do MPPR de acompanhamento do caso destaca que, apesar da atuação contínua do Ministério Público para evitar a impunidade, o processo já ultrapassa 27 anos sem condenação definitiva e as sucessivas anulações, adiamentos e impasses processuais ampliam o risco de inviabilização material do julgamento e reforçam as preocupações manifestadas pela CIDH quanto à possibilidade de responsabilização dos acusados.

Processo: 0028357-13.2012.8.16.0013

Matérias anteriores:

25/06/2021 – Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural

09/11/2016 – Justiça condena ruralista Marcos Prochet a 15 anos de prisão por morte de militante sem-terra Sebastião Camargo em 1998

28/11/2012 – Caso Sebastião Camargo: Júri condena acusados por homicídio de sem-terra

25/06/2021 – Júri condena a 14 anos de prisão homem que matou trabalhador rural

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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