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Chapéu ou capacete? NR-31 exige análise técnica, não imposições no trabalho rural

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. 

Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.

A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

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Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.

Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais. 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Curso fortalece o cuidado da Doença Renal Crônica no SUS

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O Projeto NEFRO+ oferece cursos de aperfeiçoamento e especialização em nefrologia a profissionais que atuam na Atenção Primária e na Atenção Especializada à Saúde, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, e entre outros integrantes de equipes multiprofissionais.

O Curso de Aperfeiçoamento em Nefrologia Interdisciplinar para Profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) possui carga horária de 195 horas, é autoinstrucional e utiliza metodologias ativas. As inscrições seguem abertas desde 29 de outubro de 2025 e vão até o final deste ano, permitindo que os profissionais realizem a capacitação de forma flexível por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), que conta com biblioteca virtual e acompanhamento contínuo.

Já o Curso de Especialização em Nefrologia possui carga horária de 435 horas, com duração de 18 meses e é estruturado em 14 módulos, combinando atividades síncronas e assíncronas, além da elaboração e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). A primeira turma contempla 500 profissionais da área da saúde, que foram selecionados entre os inscritos até 9 de junho, e anunciados em 25 de junho, com prioridade para os que atuam no SUS, especialmente na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada. O início das aulas está previsto para 10 de agosto, e uma segunda turma deverá ser aberta no início de outubro de 2026.

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Serviço

Projeto NEFRO+

  • Curso de Especialização em Nefrologia
  • Carga horária: 435 horas
  • Duração: 18 meses
  • Período de realização: primeira turma da especialização em 10 de agosto de 2026. 

Curso de Aperfeiçoamento em Nefrologia Interdisciplinar

  • Carga horária: 195 horas
  • Período de realização da segunda turma: previsão para outubro de 2026
  • Modalidade: Educação a Distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
  • Público-alvo: profissionais da área da saúde, com prioridade para aqueles que atuam no SUS, especialmente na Atenção Primária e na Atenção Especializada.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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