Paraná
Centrais de Relacionamento da Sanepar estarão abertas das 8h às 20h a partir de segunda
A partir da próxima segunda-feira (5), a Sanepar irá ampliar o horário de atendimento presencial aos clientes nas Centrais de Relacionamento de 28 cidades do Estado. Os atendentes estarão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas. Aos sábados, a partir do dia 17, essas Centrais também estarão abertas das 8 horas até o meio-dia.
O objetivo é facilitar o atendimento após o horário comercial aos clientes que preferem o contato presencial ou que encontram dificuldade em utilizar os meios digitais. No horário ampliado, os clientes também podem aderir ao programa de parcelamento de débitos, o Reclip, que tem condições bastante vantajosas.
Nas demais cidades, o horário de atendimento continua o mesmo. Os clientes também podem negociar o parcelamento de débitos pelo telefone 0800 200 0115, pelo WhatsApp (41) 99544-0115, pelo email [email protected] ou no próprio site www.sanepar.com.br.
RETOMADA DO CORTE – A Sanepar alerta que a partir de 12 de junho será retomado o corte no fornecimento de água para quem tem débitos com a Companhia de no mínimo 48 dias. Antes do corte, a Sanepar emite avisos aos clientes sobre os débitos. O primeiro aviso é feito 15 dias após o débito. Dezesseis dias depois, é emitido novo comunicado com a colocação de fita adesiva no cavalete (hidrômetro). E, 18 dias depois da colocação da fita, é efetivado o corte no fornecimento de água.
ALERTA – Todas as cobranças pelos serviços da Sanepar são feitas diretamente na fatura mensal. Mesmo nas negociações de débitos, com parcelamentos, os valores constam da fatura. Não há cobrança em dinheiro por nenhum empregado da Companhia, nem pedido de transferência para contas bancárias.
CENTRAIS DE RELACIONAMENTO – Segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Pinhais, Colombo, Curitiba (Bairro Novo, Boa Vista, Cajuru, Carmo, Fazendinha, Pinheirinho, Rui Barbosa e Santa Felicidade), Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais.
REGIÃO SUDESTE
Guarapuava, União da Vitória, Ponta Grossa e Telêmaco Borba.
REGIÃO SUDOESTE
Foz do Iguaçu, Cascavel (centro), Toledo, Francisco Beltrão e Pato Branco.
REGIÃO NORDESTE
Londrina (Rua Sergipe / Av. Saul Elkind), Cambé, Apucarana, Arapongas, Cornélio Procópio e Santo Antônio da Platina.
REGIÃO NOROESTE
Maringá (Av. Prudente de Morais), Umuarama, Campo Mourão e Paranavaí.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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