Brasil
Celular Seguro recebe reconhecimento na 1ª edição do Prêmio VitrineGov
Brasília, 10/12/2025 – O projeto Celular Seguro, iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi um dos vencedores da 1ª edição do Prêmio VitrineGov, promovido, em 28 de novembro, durante o 3º Fórum dos Líderes dos Planos de Transformação Digital (PTD). A premiação, organizada pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), busca identificar e divulgar boas práticas de inovação na administração pública.
Reconhecido na categoria “Geral”, o Celular Seguro foi premiado pelos resultados expressivos e pela inovação no enfrentamento ao roubo, furto e extravio de celulares no País. A distinção foi recebida pelo diretor de Programa da Secretaria-Executiva do MJSP, André Leite, que representou a equipe responsável pelo projeto.
“O prêmio representa o reconhecimento do programa Celular Seguro como instrumento inovador e eficaz à disposição do cidadão para a proteção de dados pessoais e o combate às fraudes digitais”, enfatizou André Leite.
A cerimônia marcou a primeira edição do Prêmio VitrineGov, que também ressaltou os projetos Cadastro Ambiental Rural e Bolsa Verde, nas categorias Social e Ambiental. A plataforma VitrineGov avalia iniciativas públicas a partir de critérios como criatividade, relevância, desempenho, adaptabilidade e perenidade, além de um processo de seleção que evidencia boas práticas de gestão e inovação governamental.
Durante o 3º Fórum dos Líderes do PTD, foram entregues premiações em outras sete categorias, como Destaque em Entregas, Melhor Aplicativo e Líder em Transformação Digital.
Para o coordenador-geral de Gestão Estratégica e Segurança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Rodrigo Albernaz, a premiação reforça a importância do trabalho desenvolvido pelo time. “A conquista do Celular Seguro estimula a equipe a continuar realizando mais entregas para a população brasileira”, afirmou.
Sobre o Celular Seguro
Lançado em dezembro de 2023, o Celular Seguro foi criado pelo MJSP para agilizar o bloqueio de aparelhos e reduzir prejuízos financeiros decorrentes de crimes envolvendo celulares. Pelo sistema, o usuário pode emitir um único alerta e solicitar, de forma rápida e segura:
- o bloqueio do aparelho;
- o bloqueio da linha telefônica;
- o bloqueio de contas e aplicativos bancários vinculados ao dispositivo.
A ferramenta também permite consultar se um aparelho usado possui restrições registradas no Celular Seguro ou nas bases da Anatel, o que auxilia a prevenir golpes na compra de celulares.
Plano de Transformação Digital
O VitrineGov integra o esforço de modernização impulsionado pelo Plano de Transformação Digital (PTD), instrumento estratégico do Governo Federal para orientar a digitalização de serviços públicos. Desenvolvido pela SGD e pela Secretaria-Executiva do MGI, o projeto define ações, metas e prazos para ampliar a oferta de serviços digitais com base em diagnóstico, priorização e no uso de cinco esteiras tecnológicas: balcão digital, agendamento, automação, integração e soluções próprias.
Com monitoramento contínuo e incentivo ao uso de tecnologias emergentes, o PTD busca garantir mais eficiência, transparência e inovação na prestação de serviços públicos — contexto em que o Celular Seguro se consolida como uma das iniciativas de maior impacto para a população.
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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