Política Nacional
CDH aprova legendas descritivas para surdos nos cinemas
A exibição de filmes em salas de cinema deverá contar com legendas descritivas, em benefício das pessoas surdas. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 5.145/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).
De acordo com o projeto, as salas de cinema deverão exibir a legendagem descritiva na tela de projeção, e não em telas avulsas, em todas as sessões nas quais esse recurso for solicitado por um ou mais clientes.
Kajuru afirma que já há uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Instrução Normativa 128, de 2016, permitindo o oferecimento da legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em dispositivos avulsos, como tablets — não sendo obrigatória a projeção na tela do cinema. O senador afirma, porém, que isso afeta a experiência do usuário, bem como das demais pessoas presentes.
“As pessoas com deficiência auditiva recebem um tablet que, fixado à frente de seu assento, irá reproduzir a legendagem descritiva ou a interpretação em Libras. Isso lhes causa grande desconforto, pois é praticamente impossível manter o foco em duas telas ao mesmo tempo, uma próxima do espectador e outra distante”, afirma Kajuru.
A lei já foi alterada, retirando a obrigação de prover os recursos de acessibilidade na “modalidade fechada individual”, que seriam os dispositivos avulsos como tablets e smartphones. A Instrução Normativa 165, de 2022 definiu também que os exibidores e distribuidores dos filmes decidam as tecnologias que serão incluídas nas cópias distribuídas.
Paulo Paim avaliou positivamente a nova instrução normativa, mas vê no projeto uma oportunidade de garantir ainda mais inclusão.
‘’A instrução normativa vigente não mais prevê que os recursos de acessibilidade devem ser providos na modalidade fechada individual, como fazia a instrução normativa revogada, o que simboliza significativo avanço. Não obstante essa evolução, ainda permanece o mérito de garantir em lei as medidas de acessibilidade relacionadas a obras cinematográficas”, afirmou Paim.
O relator ainda adicionou uma emenda ao texto que determina a inclusão, sempre que demandada, de legendagem descritiva em filmes exibidos nas salas de cinema, inclusive os falados ou dublados em português. Segundo Paim, a medida servirá para não estigmatizar os filmes nacionais ou outras obras cinematográficas dubladas.
Doença rara
A CDH vai promover uma audiência pública sobre a linfangioleiomiomatose (LAM), doença rara que afeta predominantemente mulheres. Serão discutidos direitos dessas pessoas e desafios quanto ao diagnóstico precoce, acesso ao tratamento e à estruturação de políticas para doenças raras no Brasil.
A Linfangioleiomiomatose (LAM) é uma doença rara, progressiva e de natureza sistêmica, caracterizada pela proliferação anormal de células musculares lisas, que afeta principalmente os pulmões, podendo evoluir para insuficiência respiratória e, em casos mais graves, demandar transplante pulmonar.
O requerimento para o debate (REQ 55/2026 – CDH) é da presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovado nesta quarta-feira (8). A data da reunião ainda será definida.
Avaliação de política
A CDH também aprovou nesta quarta-feira o plano de trabalho para avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. Essa política pública foi selecionada para ser avaliada pela comissão ao longo de 2026, conforme é previsto no Regimento Interno do Senado. O intuito é contribuir para o aprimoramento da gestão das ações do Estado.
A avaliação terá como foco a análise da implementação do plano no âmbito da administração pública federal, considerando o desenho institucional previsto no decreto. Além disso, também será analisada a incorporação das diretrizes nas políticas, programas e planos executados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
A relatoria da avaliação é da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e deverá ser apresentada até o fim do ano.
De acordo com o plano de trabalho, serão analisados, em especial, os seguintes aspectos:
- objetivos, diretrizes, eixos estratégicos, instâncias de governança e instrumentos de implementação;
- governança e coordenação intersetorial;
- implementação das ações previstas no plano;
- resultados e efetividade da política;
- desafios, lacunas e boas práticas
Estão previstas no plano de trabalho, entre outras ações, a consulta aos estados, Distrito Federal e, quando pertinente, aos municípios. O objetivo é examinar a incorporação das diretrizes do Plano nas políticas e nos planos subnacionais, bem como identificar desafios e boas práticas no âmbito da implementação federativa.
Paralelamente, a CDH deverá pedir informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre auditorias, monitoramentos ou avaliações relacionadas à política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que “ousam existir fora das normas impostas pela colonização”.
Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. “No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea”, disse.
Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.
O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.
Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.
O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.
Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.
Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.
O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.
Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.
Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.
Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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