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Política Nacional

Comissão aprova justiça gratuita para entidade beneficente de assistência social, saúde e educação

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. O benefício é estendido a entidades filantrópicas que possuam a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator afirmou que apresentou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica à justiça gratuita para essas entidades.

Segundo Lindenmeyer, essas entidades podem ter dificuldade de entrar na justiça sem prejudicar suas finanças e a oferta de serviços à sociedade. Isso as coloca em posição diferenciada em relação outras entidades. “Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”, disse.

O benefício da justiça gratuita busca garantir o acesso à justiça a pessoas físicas ou jurídicas sem recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Essas despesas abrangem as custas, a publicação na imprensa oficial, depósitos para interposição de recursos, honorários de perito, entre outros.

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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só concede isenção do depósito recursal para essas entidades. Além da mudança na CLT, o projeto altera o Lei Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência de recursos de pessoas físicas, entidades beneficente e filantrópica tenha presunção de veracidade, não havendo necessidade de sua comprovação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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