Política Nacional
CCJ aprova punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes
Crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis poderão ter punições mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto foi aprovado em votação nominal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática.
A proposta é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório foi lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Em seu texto, Eliziane Gama argumenta que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da norma e impede que condenados recebam benefícios como a substituição da pena por restrições de direitos.
“O crime é grave demais para permitir tais benefícios. O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável”, citou no relatório.
No parecer, Eliziane ressalta que a proposta mantém a proporcionalidade penal e está em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes.
Sentimento de impunidade
Além de endurecer o tempo de reclusão, disse Zequinha Marinho, o projeto tem objetivo de evitar que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa, o que reforça um sentimento de impunidade.
— Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Manter o agressor ali é condenar duas vezes a vítima — enfatizou.
O senador explicou que a proposta corrige falhas da legislação e garante punições efetivas.
— É um projeto simples, mas eficiente. No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez. A legislação precisa ser ajustada para tirar o país dessas situações de impunidade — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda
O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).
A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito.
Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.
A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Senado
Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.
No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.
Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
Presidência
Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.
A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.
Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.
Expulsão
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.
O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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