Agro
China reabre mercado para carne de frango do Rio Grande do Sul após suspensão sanitária
China autoriza novamente importações de frango do Rio Grande do Sul
A China voltou a liberar as importações de carne de frango produzida no Rio Grande do Sul, após uma suspensão temporária imposta em julho de 2024 devido à detecção da Doença de Newcastle.
A decisão foi oficializada pela Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) e comunicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nesta semana.
A retomada das compras pelo gigante asiático foi recebida com otimismo pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que destacou o papel estratégico da China nas exportações brasileiras de carne de frango.
Embargo foi motivado por medidas preventivas sanitárias
A suspensão anterior afetava exclusivamente as exportações a partir do Rio Grande do Sul, um dos principais polos produtores e exportadores de carne de frango do país.
De acordo com o Mapa, a liberação das plantas gaúchas foi possível após uma avaliação de risco sanitário detalhada, conduzida pelas autoridades chinesas, que consideraram erradicado o foco da doença identificado no segundo semestre de 2024.
O processo de reabilitação seguiu os protocolos internacionais de saúde animal e se baseou em documentação técnica enviada pelo Brasil à GACC, comprovando a eficiência das medidas de controle adotadas no estado.
Confiança internacional no sistema sanitário brasileiro
Para a ABPA, a decisão chinesa reforça o reconhecimento internacional da robustez e transparência do sistema de defesa agropecuária brasileiro.
“A reabertura do mercado chinês demonstra confiança nas ações do Brasil e no rigor de seu controle sanitário”, destacou a entidade.
A ABPA também ressaltou que o episódio reafirma a capacidade de resposta rápida das autoridades nacionais diante de incidentes sanitários, o que mantém o país como fornecedor confiável e previsível no comércio global de proteínas.
Atuação coordenada entre governo e setor produtivo
A retomada das exportações foi resultado de uma articulação diplomática e técnica conjunta, envolvendo o Ministério da Agricultura, os adidos agrícolas brasileiros e a Embaixada do Brasil em Pequim.
A entidade destacou ainda a atuação do ministro Carlos Fávaro e dos secretários Luís Rua (Comércio e Relações Internacionais) e Carlos Goulart (Defesa Agropecuária), cujas ações foram decisivas para a negociação com as autoridades chinesas.
Efeitos positivos para o agronegócio brasileiro
Com a reabertura, o Brasil restabelece os fluxos comerciais com um de seus maiores compradores de carne de frango, o que contribui para:
- Estabilizar os embarques nacionais;
- Fortalecer o equilíbrio de preços internos;
- Ampliar a competitividade do setor de proteínas no mercado global.
O retorno do Rio Grande do Sul ao comércio com a China deve impulsionar as exportações nos primeiros meses de 2026, reforçando a liderança brasileira como maior exportador mundial de carne de frango.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro
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