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Política Nacional

Cancelado debate sobre medidas de fiscalização de empresas de apostas on-line

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que realizaria na próxima terça-feira (14) para discutir medidas de fiscalização de empresas de apostas online, conhecidas como bets.

Ainda não foi marcada nova data para a audiência.

Controle
O debate foi solicitado pelos deputados Ricardo Abrão (União-RJ) e Marangoni (União-SP). O objetivo é avaliar os impactos fiscais, financeiros e regulatórios do mercado de apostas online no país e discutir formas de aprimorar o controle das transações ligadas a jogos e apostas.

Ricardo Abrão afirma que a falta de um marco regulatório consolidado permite a atuação de empresas sediadas no exterior sem controle fiscal e financeiro, o que favorece a evasão de tributos e a lavagem de dinheiro.

“O avanço das plataformas de apostas digitais no Brasil, muitas vezes sem regulamentação ou com sede no exterior, tem exposto vulnerabilidades no sistema de arrecadação, fiscalização tributária e controle da lavagem de dinheiro, além de agravar problemas sociais, como o endividamento de jovens e a manipulação de resultados esportivos”, afirma.

Marangoni desataca que o crescimento do mercado de jogos no Brasil têm levantado importantes questionamentos sobre legalidade, fiscalização e atuação de empresas e instituições financeiras envolvidas nesse setor.

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“A audiência pública vai ajudar a comissão a compreender melhor os desafios regulatórios e os impactos econômicos relacionados à atuação dessas empresas, incluindo a arrecadação de tributos e a proteção dos consumidores”, diz.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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