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Brazilian Cattle: ABCZ e ApexBrasil renovam e ampliam convênio com investimento de R$ 6 milhões

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A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) anunciaram nesta terça-feira, durante a 3ª ExpoLeite, a renovação e ampliação do convênio do programa Brazilian Cattle, que passa a contar com um investimento de R$ 6 milhões para os próximos dois anos.

O programa setorial visa fortalecer a presença da genética zebuína brasileira no mercado internacional, refletindo o crescente interesse global pelas raças Zebu na pecuária tropical.

Ampliação do convênio fortalece Brazilian Cattle

O anúncio foi feito no Salão Internacional do Parque Fernando Costa, em Uberaba (MG), durante encontro com empresários participantes do projeto. O Diretor de Relações Internacionais da ABCZ, Bento Mineiro, destacou que o convênio não apenas foi renovado, como também teve seu valor ampliado, passando de R$ 4,7 milhões para R$ 6 milhões.

“O ciclo encerrado agora mostrou ao mundo o verdadeiro potencial da pecuária tropical brasileira. O futuro do Zebu está consolidado, acompanhado pelo crescimento das empresas participantes e pela expansão do melhoramento genético das raças zebuínas globalmente”, afirmou Bento Mineiro.

Resultados do Brazilian Cattle nos últimos três anos

Durante a reunião, a equipe apresentou os resultados do programa entre 2023 e 2025, evidenciando o crescimento contínuo do projeto desde sua fundação, há mais de 20 anos. A Supervisora de Relações Internacionais da ABCZ, Raquel Dal Secco Borges, destacou a importância do programa para a internacionalização da pecuária zebuína:

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“Cada renovação da parceria representa uma oportunidade de planejar novas ações e fortalecer a presença do Zebu brasileiro no exterior”, disse Raquel, que conduziu o encontro ao lado do Gerente do Departamento Internacional, Juan Lebrón.

Expansão global e abertura de novos mercados

Entre 2023 e 2025, o Brazilian Cattle contribuiu para a abertura de 40 novos mercados internacionais. Somente no último ano, o programa firmou novas conexões comerciais em países como Camarões, Etiópia, Gabão, Indonésia, Nigéria, Paquistão e Rússia. Atualmente, o projeto possui 74 mercados em fase de negociação.

A Consultora do Brazilian Cattle, Izabelle Jardim, apresentou resultados das ações regulatórias e da expansão internacional, enquanto a Analista de Comunicação, Yasmin Perissê, destacou a participação do programa em eventos globais.

Exportações e impacto econômico

Desde 2023, as exportações viabilizadas pelo programa movimentaram USD 278,22 milhões, apoiando um total de 128 empresas em 2025, mais que o dobro do resultado registrado em 2020.

O Gerente de Projetos Setoriais da ApexBrasil, Anderson Dib, reforçou o valor do programa:

“Parabéns a toda a equipe do Brazilian Cattle e aos empresários que acreditam no nosso trabalho. Esse é um momento muito especial para o Zebu brasileiro no mundo”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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