Economia
Brasil registra primeiras operações com cotas tarifárias do Acordo Mercosul-União Europeia
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou as primeiras operações com utilização de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia. Desde a entrada em vigor do acordo, em 1º de maio de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já aprovou oito licenças de exportação e seis licenças de importação para produtos contemplados pelo mecanismo.
As licenças de exportação emitidas até 10 de maio correspondem a operações de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada, cachaça, entre outras. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, as exportações ingressarão na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.
Já a carne bovina passa a contar com duas frentes de acesso preferencial ao mercado europeu. A chamada Cota Hilton, mecanismo histórico já existente antes do acordo, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do tratado, essa tarifa foi reduzida a zero.
Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, as exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.
No caso das importações, as seis licenças emitidas autorizam operações de chocolates, tomates e queijos originários da União Europeia. Para os queijos, já há redução tarifária inicial prevista no acordo, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada. Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027, mantendo-se, neste primeiro ano de vigência (“ano zero”), as mesmas tarifas atualmente aplicadas.
As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos operacionais para utilização das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas, posteriormente alteradas pelas Portarias nº 494 e nº 495, estabeleceram critérios e regras para a administração das cotas.
Comércio sem restrições quantitativas
Desde 1º de maio, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária, sem restrições quantitativas e sem necessidade de utilização de cotas. Por isso, mais de 5 mil linhas tarifárias, o equivalente a 54,3% do universo tarifário, já passaram a contar com tarifa zero para ingresso na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, equivalentes a 11% do total, também já operam com tarifa zero para produtos europeus.
Para usufruir dos benefícios tarifários previstos no acordo, basta aos operadores seguir os procedimentos ordinários de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria, conforme as regras negociadas entre as partes.
No caso específico dos produtos sujeitos a cotas tarifárias — que representam parcela reduzida do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, a utilização das preferências exige procedimentos específicos de licenciamento e certificação no âmbito do Portal Único Siscomex.
Toda a regulamentação necessária, bem como os ajustes operacionais e sistêmicos para implementação dessas operações, foi concluída a tempo da entrada em vigor do acordo. O sistema já opera plenamente para recepção, processamento e emissão das licenças vinculadas às cotas tarifárias previstas no tratado.
Implementação do Acordo
As cotas tarifárias integram o conjunto de instrumentos negociados no Acordo Mercosul–União Europeia para ampliar o comércio bilateral, garantir previsibilidade regulatória e ampliar o acesso a mercados estratégicos.
O Portal Único Siscomex já opera plenamente para receber e processar os pedidos relacionados às cotas tarifárias do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo segurança operacional, previsibilidade e fluidez às operações de comércio exterior.
No caso brasileiro, a operacionalização ocorre por meio do Portal Único Siscomex, onde importadores e exportadores registram os pedidos de licença vinculados às cotas previstas no acordo.
Confira mais informações sobre o Acordo Mercosul–União Europeia.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Modernização das importações avança com expansão da Declaração Única e fortalecimento da facilitação do comércio
A 14ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta segunda-feira (29/6), acompanhou os avanços da agenda de modernização do comércio exterior brasileiro, com destaque para a evolução do Novo Processo de Importação (NPI), o fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio (COLFACs) e os resultados da cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Declaração Única de Importação (Duimp) já responde por mais de 80% das operações de importação registradas no país, consolidando os avanços do Portal Único de Comércio Exterior.
Conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, o encontro reuniu representantes dos órgãos integrantes do colegiado para acompanhar iniciativas voltadas à modernização, à simplificação e ao aumento da eficiência dos processos de comércio exterior brasileiro.
Novo Processo de Importação amplia eficiência
Os participantes acompanharam os avanços mais recentes do Novo Processo de Importação, que segue em implementação gradual, com foco na substituição progressiva da Declaração de Importação (DI) pela Declaração Única de Importação (Duimp) e na ampliação das soluções digitais disponibilizadas pelo Portal Único de Comércio Exterior.
Com mais de 80% das operações de importação já registradas por meio da Duimp, o modelo integrado de importação avança com base na prestação única de informações, no compartilhamento de dados entre órgãos públicos e na redução de etapas para os operadores de comércio exterior.
A reunião também destacou a utilização do módulo Gestão de Riscos (GR) do Portal Único pelos órgãos anuentes para apoiar as análises administrativas, permitindo uma atuação mais direcionada, baseada em critérios de risco e com maior eficiência na alocação de recursos públicos.
Os avanços do Novo Processo de Importação vêm sendo acompanhados pelo Subcomitê de Cooperação do Confac, que reúne órgãos anuentes e demais instituições envolvidas para monitorar a implementação, identificar desafios operacionais e promover o alinhamento das próximas etapas do projeto.
Comissões locais fortalecem a agenda de facilitação do comércio
Outro tema da reunião foi o fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio (COLFACs), consideradas estratégicas para identificar oportunidades de melhoria e encaminhar demandas relacionadas ao comércio exterior nos estados.
Os integrantes do colegiado discutiram mecanismos para ampliar a integração entre as pautas locais e a agenda nacional de facilitação do comércio, fortalecendo o compartilhamento de boas práticas, a troca de experiências e o acompanhamento dos resultados alcançados pelas comissões.
Como encaminhamento, foi debatida a ampliação do acompanhamento das atividades das COLFACs pelo Confac, por meio de sua Secretaria-Executiva, complementando o trabalho já desenvolvido pela Receita Federal e contribuindo para maior coordenação entre as iniciativas regionais e nacionais.
Cooperação internacional
A reunião contou ainda com apresentação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sobre os resultados do workshop de Gestão Coordenada de Fronteiras.
A iniciativa promoveu o intercâmbio de experiências e aprofundou o debate sobre mecanismos de integração entre as instituições públicas responsáveis pelos controles e fiscalizações de fronteira, contribuindo para aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais de facilitação do comércio.
Confac
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), coordena iniciativas voltadas à simplificação, harmonização e ao aprimoramento dos procedimentos de comércio exterior brasileiro.
O colegiado reúne órgãos públicos envolvidos na formulação e implementação de medidas de facilitação do comércio, promovendo a integração institucional e o desenvolvimento de soluções que contribuam para um ambiente de negócios mais eficiente, previsível e competitivo.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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