Brasil
Brasil bate recorde histórico e fecha o ano com 9,2 milhões de turistas internacionais
O Brasil viveu, em 2025, o seu melhor momento no turismo internacional. O país registrou 9.287.196 chegadas de turistas estrangeiros, o maior volume já observado na série histórica. Na prática, esse fluxo equivale a quase 3 mil voos internacionais desembarcando em território brasileiro ao longo do ano, trazendo visitantes de diferentes partes do mundo para conhecer destinos nacionais.
O resultado representa um crescimento expressivo de 37,1% em relação a 2024, ano que, até então, detinha o recorde histórico, com cerca de 6,7 milhões de visitantes internacionais. O avanço consolida o Brasil como um destino cada vez mais competitivo e desejado no cenário global do turismo.
Além de superar o desempenho do ano anterior, o país também ultrapassou, com folga, a meta prevista no Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024–202. A expectativa para 2025 era alcançar 6,9 milhões de chegadas internacionais, número que foi superado em 34,6%, reforçando a efetividade das políticas públicas, da promoção internacional e da articulação com estados, municípios e o setor privado.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, ressalta que o resultado alcançado é fruto da parceria entre governo e o setor. “Alcançar esse recorde só foi possível graças a uma parceria sólida e consistente entre Ministério do Turismo, Embratur e o trade turísrico. Trabalhamos de forma estratégica para mostrar ao mundo a diversidade, a cultura brasileira, a hospitalidade e o potencial do Brasil como um dos grandes destinos turísticos globais”, afirmou.
O bom desempenho foi mantido até o último mês do ano. Em dezembro de 2025, o Brasil registrou um crescimento de 11% na entrada de turistas internacionais, em comparação com o mesmo período de 2024. Ao todo, 896.488 visitantes estrangeiros desembarcaram em destinos nacionais, cerca de 90 mil a mais do que no mesmo mês do ano anterior.
O resultado consolidou dezembro como o quarto melhor mês do ano em volume de chegadas internacionais, atrás apenas de janeiro, fevereiro e março.
“Superamos todas as expectativas e fizemos de 2025 o maior ano da história do turismo internacional no Brasil. Levamos ao mundo a marca da nossa autenticidade, da nossa diversidade, o soft power brasileiro que tanto tem encantado o planeta. Esse resultado também é reflexo de uma estratégia inovadora que deu muito certo para ampliar nossa conectividade. Foi um ano de recordes, que se traduziram em novas oportunidades para o povo, empreendedores se desenvolvendo, emprego e renda sendo gerados em nosso país a partir desse motor econômico que é o turismo”, comemora o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.
PORTAS DE ENTRADA E PRINCIPAIS MERCADOS EMISSORES
Os dados mostram que os grandes hubs turísticos e aeroportuários seguiram como as principais portas de entrada dos estrangeiros no Brasil. São Paulo liderou o ranking, com 2.753.869 visitantes internacionais, seguido pelo Rio de Janeiro, com 2.196.443, e pelo Rio Grande do Sul, que recebeu 1.535.806 turistas ao longo do ano.
Entre os mercados emissores, a Argentina manteve a liderança absoluta, com 3.386.823 turistas, reafirmando a força do turismo regional e a integração sul-americana. Na sequência, vieram os chilenos, com 801.921 visitantes, e os americanos, que somaram 759.637 chegadas ao Brasil em 2025. Já viajantes vindos de países da Europa, como França, Portugal, Alemanha, Itália, Reino Unido e Espanha, juntos, somaram 1.274.567 visitantes chegando ao Brasil.
O desempenho recorde confirma o protagonismo do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e fortalecimento da imagem do Brasil no exterior, além de sinalizar um cenário promissor para os próximos anos, em linha com as diretrizes do Plano Nacional de Turismo.
Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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