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Brasil bate recorde histórico de turistas internacionais em março e no 1º trimestre de 2026

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O turismo brasileiro segue em alta. Dados divulgados pelo Ministério do Turismo nesta terça-feira (14) revelam que o mês de março registrou o maior número de chegadas de turistas internacionais da história, encerrando o trimestre, também, com os números mais altos já contabilizados.

No mês passado, o Brasil recebeu 1,05 milhão de turistas vindos de outros países — um aumento de 13% na comparação com o mesmo mês de 2025. Nos três primeiros meses do ano, o país registrou 3,742 milhões de chegadas de turistas internacionais, número superior ao primeiro trimestre do ano passado, que registrou a chegada de 3,739 milhões de turistas.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirmou que os números de janeiro a março deste ano indicam que o Brasil deve, facilmente, atingir a meta definida no Plano Nacional de Turismo 2024-2027 para as chegadas de turistas internacionais.

“Nosso objetivo é chegar, até o final do ano, a 7,5 milhões de turistas internacionais. Só no primeiro trimestre [de 2026] já atingimos a metade da meta. O presidente Lula sabe da importância do turismo na geração de renda para o país e, por isso, o governo tem apoiado todas as ações que visam transformar nossas belezas naturais, nossa diversidade, culinária e cultura em riqueza para os nossos cidadãos”, afirmou o ministro.

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O Plano Nacional de Turismo tem como objetivo ordenar e orientar ações governamentais e a utilização de recursos públicos para o desenvolvimento do setor.

O diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade da Embratur, afirma Bruno Reis, afirmou que o turismo internacional brasileiro mostra sua força e resiliência, mesmo diante de instabilidades no contexto geopolítico mundial.

“Reposicionamos o país no mercado global e isso nos levou aos resultados históricos de 2025 e a este movimento de consolidação com o melhor primeiro trimestre da história, em 2026. Seguiremos o trabalho com uma estratégia de promoção norteada pelo Plano Brasis, baseada em dados e inteligência de mercado. Sustentar esse crescimento e ampliar nossa competitividade significa também manter aquecida essa grande cadeia produtiva, que gera receitas, emprego e renda para o país”, disse.

Principais emissores

A Argentina é campeã na quantidade de turistas internacionais que vieram ao Brasil no primeiro trimestre deste ano, tendo sido responsável por mais e 1,64 milhão de chegadas.

Os outros países que mais enviaram turistas foram o Chile (324.193 chegadas internacionais), Estados Unidos (231.767), Uruguai (230.498), Paraguai (222.474) e Portugal (114.572).

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O Ministério do Turismo, que utiliza dados da Polícia Federal e conta com a parceria de divulgação da Embratur, contabiliza as chegadas pelas vias aérea, terrestre, marítima e fluvial.

Os estados que mais registraram movimentação no primeiro trimestre foram Rio de Janeiro (884.535 chegadas de turistas internacionais no período), seguido por São Paulo (866.751), Rio Grande do Sul (764.598), Santa Catarina (478.039) e Paraná (395.574).

Por João Pedrini
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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