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Brasil avança na eficiência energética com primeira regulamentação para lâmpadas e luminárias LED

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O Brasil deu um importante passo rumo à modernização do setor de iluminação e à promoção do uso racional de energia. O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), publicou a primeira regulamentação nacional que estabelece índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED.

De acordo com estimativas técnicas, a regulamentação pode gerar uma economia acumulada entre 283 e 432 TWh até 2040, contribuindo de maneira relevante para a redução do consumo energético no país. Esse volume de energia seria suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no mesmo período.

Para o ministro Alexandre Silveira, essa nova regulamentação reafirma o compromisso do Brasil com a eficiência energética, a inovação tecnológica e a sustentabilidade. “Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o ministro. 

Os produtos que não atenderem aos índices mínimos estabelecidos pela resolução poderão permanecer no mercado durante o período de transição previsto. Comerciantes terão prazo de três anos na Etapa 1 e de cinco anos na Etapa 2, contados a partir da publicação da norma, para realizar o giro dos estoques. Esse período foi definido para assegurar tempo suficiente para a comercialização dos produtos existentes ou sua retirada de circulação, promovendo uma adequação gradual às novas exigências regulatórias. 

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As tecnologias LED são amplamente reconhecidas por sua elevada eficiência energética, uma vez que demandam menor consumo de eletricidade para produzir a mesma quantidade de iluminação quando comparadas às tecnologias convencionais. Além disso, apresentam vida útil significativamente superior, reduzindo custos relacionados à manutenção, reposição e descarte de materiais.

A nova regulamentação reforça os compromissos estabelecidos pela Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e tem como objetivo assegurar que os produtos comercializados no mercado nacional atendam a padrões mínimos de desempenho energético e qualidade. Atualmente, a ausência de critérios mais rigorosos favorece a entrada de produtos menos eficientes, muitos dos quais já são considerados tecnologicamente ultrapassados em mercados internacionais que adotam requisitos mais avançados.

Ao estabelecer índices mínimos de eficiência para lâmpadas e luminárias LED, a medida promove a modernização do mercado, amplia a oferta de produtos mais eficientes e sustentáveis e fortalece a competitividade tecnológica do setor. A transição para equipamentos de maior eficiência energética gera benefícios diretos aos consumidores, reduzindo despesas com energia elétrica, e contribui para minimizar os impactos da expansão da demanda sobre os custos de investimento e operação do sistema elétrico.

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A iniciativa também assume relevância estratégica diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Eventos extremos, como ondas de calor cada vez mais frequentes, tendem a elevar o consumo de energia e a pressionar a infraestrutura elétrica nacional. Nesse cenário, a adoção de equipamentos mais eficientes contribui para reduzir desperdícios, evitar emissões desnecessárias de dióxido de carbono (CO₂) e fortalecer a segurança energética. 

Com a implementação da regulamentação, o Brasil avança em sua agenda de transição energética, estimulando a oferta e o uso de tecnologias mais sustentáveis e competitivas, em benefício da sociedade e do desenvolvimento econômico do país. 

Para mais informações, os interessados podem consultar o nosso FAQ.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Sancionada lei que prevê oferta de trombolíticos para tratamento de infarto e AVC na rede de urgência e emergência do SUS

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 5.972/2023, que prevê a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos na rede de urgência e emergência no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).  Esses medicamentos são utilizados para dissolver os coágulos que podem causar Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico e, quando administrados rapidamente, podem salvar vidas e reduzir o risco de sequelas.

Durante a cerimônia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a portaria que institui o Comitê de acompanhamento da Implementação das Linhas de Cuidado dos Agravos Cerebrovasculares e Cardiovasculares Tempo-Dependentes: AVC e IAM, no âmbito do Ministério da Saúde.  O grupo será responsável por analisar e propor ações para tornar os medicamentos mais acessíveis e qualificar a assistência aos pacientes.

Padilha destacou que a regulamentação da lei terá como foco tornar mais ágil a jornada do paciente na rede de urgência e emergência. “Nos casos de infarto e AVC, cada minuto conta. Vamos trabalhar com especialistas, estados e municípios para transformar a lei em atendimento mais rápido, desde o diagnóstico até a chegada do paciente à unidade de referência. Esse tempo que conseguimos reduzir pode representar uma vida salva”, destacou o ministro.

Atualmente, os protocolos do SUS já preveem o uso de trombolíticos nos serviços de urgência e emergência, incluindo as UPAs. No entanto, a aquisição desses medicamentos é realizada pelos gestores locais. O comitê avaliará estratégias para aprimorar a oferta e ampliar a disponibilidade desses medicamentos na rede pública.

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O Brasil registra entre 300 mil e 400 mil casos de infarto por ano. Em 2025, o SUS também contabilizou 292 mil atendimentos por Acidente Vascular Cerebral (AVC), dos quais 218 mil foram relacionados ao AVC isquêmico.

Os medicamentos trombolíticos podem ser utilizados tanto no Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) quanto no Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico, conforme avaliação clínica. Eles atuam na dissolução dos trombos que obstruem os vasos sanguíneos, ajudando a restabelecer a circulação do sangue.

A rapidez no diagnóstico e no início da terapia aumenta as chances de sobrevivência e reduz o risco de sequelas. Nos casos de infarto, o uso do trombolítico pode ser indicado principalmente quando procedimentos de maior complexidade, como a angioplastia, não estão disponíveis no tempo recomendado. Assim, o paciente pode receber o medicamento enquanto a continuidade do cuidado é organizada na rede.

O SUS já conta com uma linha de cuidado para o infarto agudo do miocárdio e o AVC, com protocolos para diagnóstico e tratamento. No caso do infarto, a assistência inclui o acesso à reperfusão, procedimento destinado a restabelecer o fluxo sanguíneo. Os trombolíticos integram esse atendimento e também podem ser utilizados pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (SAMU 192), conforme indicação clínica.

Muitas pessoas com sinais de infarto procuram diretamente a unidade de saúde mais próxima, que, em diversos municípios, é uma UPA. Nessas unidades, as equipes podem fazer o diagnóstico, avaliar a indicação clínica e, quando necessário, iniciar o tratamento com trombolíticos. A nova lei permitirá avaliar formas de apoiar e aprimorar essa oferta, aproximando o tratamento da população.

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Uso de trombolíticos pelo SAMU 192

Desde 2014, o Ministério da Saúde possibilita, por meio da Portaria nº 2.777/2014, o repasse de recursos para o uso do trombolítico tenecteplase pelo SAMU 192. O medicamento pode ser administrado nas Unidades de Suporte Avançado de Vida habilitadas, após avaliação da equipe de saúde e conforme os protocolos assistenciais.

Atualmente, 102 unidades do SAMU 192 estão habilitadas para receber o recurso em sete estados. O Ceará concentra 28 unidades, seguido por Minas Gerais, com 22; Sergipe, com 16; Rio Grande do Norte, com 13; Bahia, com 12; São Paulo, com nove; e Paraíba, com duas.

Em 2025, foram registradas 861 aplicações de tenecteplase pelo SAMU 192 em todo o país. O aprimoramento da oferta do medicamento poderá ampliar o número de unidades da rede de urgência e emergência, incluindo as UPAs, preparadas para iniciar o atendimento. Assim, pacientes que vivem em localidades com acesso mais limitado a procedimentos de maior complexidade poderão receber o trombolítico em tempo oportuno e ganhar tempo até a chegada à unidade de referência para a continuidade do tratamento.

 Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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