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Aviação agrícola abre hoje congresso que vai discutir frota recorde e pressão sobre custos

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Começa nesta terça-feira (18.08), em Goianápolis (cerca de 30 quilômetros da capital Goiânia), em Goiás, o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil. O encontro ocorre até quinta-feira (20.08), no Condomínio Aeronáutico Liberty, com mais de 200 marcas de diferentes países, exposição de aeronaves, demonstrações práticas e debates sobre custos, segurança operacional, tecnologia e qualificação profissional.

Promovido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), o congresso reúne fabricantes, empresas prestadoras de serviços, produtores rurais, pilotos, engenheiros agrônomos, pesquisadores e representantes de órgãos públicos. A programação começa às 10 horas, e a cerimônia oficial de abertura está marcada para o meio-dia.

O evento ocorre no momento em que a aviação agrícola brasileira atinge sua maior estrutura já registrada, mas enfrenta pressões provocadas por juros elevados, variações cambiais, tributação e dependência externa de aeronaves, motores e componentes.

O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aviões e helicópteros agrícolas tripulados, crescimento de 5,25% em um ano e de 91,3% desde 2009, quando a frota somava 1.498 unidades. O país possui a segunda maior estrutura aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam aproximadamente 3,6 mil aeronaves.

O levantamento mais recente do Sindag mostra que 51% da frota em operação foi produzida no Brasil e 49% é de origem estrangeira. A indústria nacional mantém presença importante, principalmente com aeronaves movidas a etanol, enquanto os modelos turboélice importados avançam pela maior capacidade de carga e produtividade operacional.

Essa composição deixa parte relevante do setor exposta ao câmbio e às condições do comércio internacional. Aeronaves, turbinas, peças, sistemas eletrônicos e serviços de manutenção podem ter os custos alterados pela valorização do dólar, por mudanças tarifárias e por problemas nas cadeias globais de fornecimento.

Mato Grosso lidera a frota nacional, com 803 aeronaves, cerca de 28% do total brasileiro. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul, com 398; São Paulo, com 328; e Goiás, com 320. Juntos, os quatro Estados concentram quase dois terços das aeronaves agrícolas do país.

Na divisão regional, o Centro-Oeste reúne 1.299 unidades, equivalente a 45,3% da frota. O Sul possui 554 aeronaves; o Sudeste, 444; o Nordeste, 320; e o Norte, 249.

A distribuição acompanha as regiões com extensas áreas de soja, milho, algodão, cana-de-açúcar, arroz e florestas plantadas. Nessas lavouras, a rapidez da operação pode ser decisiva quando o produtor precisa controlar uma praga ou doença dentro de uma janela curta, antes que o problema comprometa a produtividade.

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Além da aplicação de defensivos, as aeronaves podem ser utilizadas na distribuição de fertilizantes, sementes e produtos biológicos, no controle de vetores e no combate a incêndios florestais. Como não trafegam sobre a lavoura, também evitam o amassamento das plantas e a compactação do solo provocados pelas máquinas terrestres.

O último estudo econômico disponível sobre a atividade estima que a aviação agrícola movimentou R$ 8,17 bilhões em serviços em 2024 e realizou operações equivalentes a 136 milhões de hectares. Esse número não representa uma área física exclusiva, porque considera as diferentes aplicações feitas sobre uma mesma lavoura durante o ciclo produtivo.

A projeção setorial indica que a frota poderá superar 3,4 mil aeronaves até 2028, com atendimento equivalente a mais de 170 milhões de hectares e movimentação anual acima de R$ 10 bilhões. O crescimento dependerá, entretanto, da capacidade das empresas de financiar a renovação da frota e absorver custos de combustível, manutenção, seguro e mão de obra especializada.

Outro dado mostra uma mudança na forma como o produtor acessa a tecnologia. Aproximadamente 62,9% das aeronaves estão vinculadas a empresas de Serviços Aéreos Especializados, que atendem propriedades de terceiros. Cerca de 35,7% pertencem a operadores privados, principalmente produtores que mantêm aeronaves próprias.

FUTURO – Na quarta-feira (19.08), às 10 horas, o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), participa do painel “Geopolítica e economia internacional”. A discussão deverá relacionar câmbio, comércio exterior, tributação e reorganização das cadeias de suprimentos aos custos enfrentados pelo setor.

“O Brasil construiu uma aviação agrícola de escala mundial, mas parte importante dessa estrutura continua exposta ao dólar, aos juros e ao fornecimento externo de aeronaves, turbinas, peças e componentes. Uma crise internacional ou uma mudança tarifária deixa de ser um assunto distante quando chega ao custo da aplicação e à capacidade de investimento das empresas”, afirma Rezende.

“Não basta ampliar a frota. O país precisa criar condições para renovar equipamentos, formar profissionais e levar os sistemas mais modernos de precisão e rastreabilidade para todas as regiões produtoras. Isso exige financiamento compatível com a atividade, previsibilidade tributária, segurança jurídica e uma política industrial que reduza vulnerabilidades”, acrescenta.

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“Quando o serviço especializado chega ao pequeno e ao médio produtor, a tecnologia deixa de ser um patrimônio exclusivo de grandes propriedades e passa a funcionar como infraestrutura compartilhada. O ganho está na rapidez do manejo, na redução de perdas e na possibilidade de proteger a lavoura dentro da janela correta, com responsabilidade técnica e ambiental”, conclui.

A programação desta terça-feira inclui painéis sobre tecnologia internacional de aplicação, sustentabilidade, gestão, participação feminina e controle de deriva em operações com aviões, helicópteros e drones. A primeira rodada de demonstrações práticas está prevista para as 16 horas.

Na quarta-feira, além do painel de geopolítica, serão discutidos finanças, restrições à atividade, comunicação, segurança operacional e cultura organizacional. O Congresso Científico apresentará 25 pesquisas produzidas em oito Estados.

Na quinta-feira, os debates se concentrarão no futuro da atividade, na reforma tributária, nos custos operacionais, na inteligência artificial e na qualificação de mecânicos. O encerramento terá demonstrações práticas e apresentação de acrobacias aéreas.

Os drones também ocupam espaço crescente no setor, embora não estejam incluídos nas 2.866 aeronaves tripuladas contabilizadas no levantamento da frota. O Ministério da Agricultura e Pecuária exige registro dos operadores de aviões, helicópteros e aeronaves remotamente pilotadas que realizam atividades aeroagrícolas.

Nas operações tripuladas, as empresas precisam manter engenheiro agrônomo responsável, pilotos licenciados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e técnico habilitado para acompanhar o trabalho de campo. Os operadores também devem apresentar relatórios mensais das atividades executadas.

A combinação entre expansão, fiscalização e qualificação será um dos principais pontos do congresso. O desafio do setor é transformar o crescimento da frota em maior eficiência para o produtor sem abrir mão da segurança de voo, da precisão das aplicações e da proteção das áreas vizinhas.

SERVIÇO

Evento: Congresso da Aviação Agrícola do Brasil 2026
Data: 18 a 20 de agosto
Horário: das 10h às 18h
Local: Condomínio Aeronáutico Liberty
Endereço: GO-415, km 22, Goianápolis (GO)

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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