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Açúcar: clima na Ásia e avanço do etanol no Brasil elevam preocupação com a oferta global

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As perspectivas para o mercado mundial de açúcar seguem cercadas por incertezas. Apesar das oscilações recentes nas bolsas internacionais, analistas avaliam que os fundamentos permanecem favoráveis à sustentação dos preços, impulsionados pelos riscos climáticos em importantes regiões produtoras e pela maior destinação da cana-de-açúcar para a produção de etanol no Brasil.

O mercado acompanha de perto o comportamento das monções na Índia e na Tailândia, países que figuram entre os maiores produtores globais de açúcar. A irregularidade das chuvas no início da temporada preocupa investidores e especialistas, já que pode comprometer a produtividade da cana e reduzir a oferta da commodity na próxima safra.

Clima na Ásia mantém mercado em estado de alerta

Segundo o diretor-presidente da G7 Agro Consultoria, João Baggio, as próximas semanas serão decisivas para definir a trajetória dos preços internacionais.

De acordo com o especialista, o mercado continuará reagindo conforme novos dados climáticos forem divulgados. Caso as previsões de chuvas abaixo da média se confirmem na Índia e na Tailândia, a tendência é de valorização adicional das cotações do açúcar.

Além do fator climático, Baggio destaca uma mudança estrutural na política energética indiana. O país vem ampliando os investimentos na produção de etanol como forma de reduzir sua dependência de combustíveis fósseis, movimento que pode diminuir significativamente a disponibilidade de açúcar para exportação.

Na avaliação do consultor, se essa estratégia continuar avançando, a Índia poderá reduzir sua participação como exportadora e, futuramente, até se tornar importadora da commodity, abrindo espaço para uma maior presença brasileira no mercado internacional.

Brasil amplia produção de etanol e reduz oferta de açúcar

Enquanto o mercado observa a Ásia, o comportamento das usinas brasileiras também influencia as expectativas globais.

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Nesta safra, uma parcela maior da cana vem sendo destinada à fabricação de etanol, diferentemente do ciclo anterior, quando o açúcar recebeu prioridade no processamento industrial.

Segundo João Baggio, essa mudança no mix produtivo representa uma redução estimada entre 2 milhões e 3 milhões de toneladas de açúcar disponíveis para exportação.

O cenário é favorecido pela forte demanda doméstica por etanol, impulsionada pela competitividade frente à gasolina e pelas políticas de incentivo aos biocombustíveis. Com isso, muitas usinas tendem a manter a estratégia de privilegiar a produção de combustível renovável, mesmo diante de uma recuperação dos preços internacionais do açúcar.

Europa também amplia preocupações com a produção

As incertezas sobre a oferta mundial não se restringem à Ásia.

Para Marcelo Bonifácio Filho, analista de inteligência de mercado da StoneX, os problemas climáticos já afetam simultaneamente diferentes regiões produtoras.

Segundo ele, a Índia registrou um dos inícios de temporada de monções mais secos da série histórica, com precipitações cerca de 40% abaixo da média até o fim de junho. Esse cenário pode comprometer tanto a produtividade da safra atual quanto o desenvolvimento da próxima temporada.

Na Tailândia, além das chuvas insuficientes, a redução da área cultivada também limita o potencial produtivo.

Ao mesmo tempo, a União Europeia enfrenta uma intensa onda de calor em um momento estratégico para o desenvolvimento da beterraba, principal matéria-prima utilizada na produção de açúcar no bloco.

Para o analista, a combinação dos problemas climáticos na Índia, Tailândia e Europa fortalece a expectativa de uma oferta global mais restrita ao longo dos próximos meses.

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Produção brasileira segue como fator de equilíbrio

Apesar do cenário de preocupação internacional, o Brasil continua exercendo papel fundamental no abastecimento mundial.

Marcelo Bonifácio Filho observa que a produção no Centro-Sul permanece elevada e que eventuais mudanças no mix industrial poderão ampliar a fabricação de açúcar caso as condições de mercado se tornem mais favoráveis.

Nesse contexto, os próximos levantamentos da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) serão acompanhados com atenção para avaliar a evolução da destinação da cana entre açúcar e etanol.

Produção de açúcar recua enquanto etanol avança

Dados da S&P Global Energy reforçam essa tendência.

Na primeira quinzena de junho, a produção de açúcar no Centro-Sul foi estimada em 2,21 milhões de toneladas, volume 9,5% inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

Em contrapartida, a produção de etanol deve apresentar crescimento próximo de 18%, refletindo justamente o maior direcionamento da matéria-prima para o biocombustível.

Mercado seguirá atento ao comportamento do clima

Especialistas concordam que o comportamento climático nas próximas semanas será determinante para o mercado internacional.

Se o déficit de chuvas persistir na Índia e na Tailândia e os impactos da onda de calor sobre a produção europeia se confirmarem, a expectativa é de um mercado global mais apertado, sustentando os preços do açúcar mesmo diante das oscilações registradas nas bolsas internacionais.

Nesse cenário, o Brasil seguirá desempenhando papel estratégico tanto no fornecimento de açúcar quanto na expansão da produção de etanol, influenciando diretamente o equilíbrio da oferta mundial da commodity.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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