Agro
Açúcar: clima na Ásia e avanço do etanol no Brasil elevam preocupação com a oferta global
As perspectivas para o mercado mundial de açúcar seguem cercadas por incertezas. Apesar das oscilações recentes nas bolsas internacionais, analistas avaliam que os fundamentos permanecem favoráveis à sustentação dos preços, impulsionados pelos riscos climáticos em importantes regiões produtoras e pela maior destinação da cana-de-açúcar para a produção de etanol no Brasil.
O mercado acompanha de perto o comportamento das monções na Índia e na Tailândia, países que figuram entre os maiores produtores globais de açúcar. A irregularidade das chuvas no início da temporada preocupa investidores e especialistas, já que pode comprometer a produtividade da cana e reduzir a oferta da commodity na próxima safra.
Clima na Ásia mantém mercado em estado de alerta
Segundo o diretor-presidente da G7 Agro Consultoria, João Baggio, as próximas semanas serão decisivas para definir a trajetória dos preços internacionais.
De acordo com o especialista, o mercado continuará reagindo conforme novos dados climáticos forem divulgados. Caso as previsões de chuvas abaixo da média se confirmem na Índia e na Tailândia, a tendência é de valorização adicional das cotações do açúcar.
Além do fator climático, Baggio destaca uma mudança estrutural na política energética indiana. O país vem ampliando os investimentos na produção de etanol como forma de reduzir sua dependência de combustíveis fósseis, movimento que pode diminuir significativamente a disponibilidade de açúcar para exportação.
Na avaliação do consultor, se essa estratégia continuar avançando, a Índia poderá reduzir sua participação como exportadora e, futuramente, até se tornar importadora da commodity, abrindo espaço para uma maior presença brasileira no mercado internacional.
Brasil amplia produção de etanol e reduz oferta de açúcar
Enquanto o mercado observa a Ásia, o comportamento das usinas brasileiras também influencia as expectativas globais.
Nesta safra, uma parcela maior da cana vem sendo destinada à fabricação de etanol, diferentemente do ciclo anterior, quando o açúcar recebeu prioridade no processamento industrial.
Segundo João Baggio, essa mudança no mix produtivo representa uma redução estimada entre 2 milhões e 3 milhões de toneladas de açúcar disponíveis para exportação.
O cenário é favorecido pela forte demanda doméstica por etanol, impulsionada pela competitividade frente à gasolina e pelas políticas de incentivo aos biocombustíveis. Com isso, muitas usinas tendem a manter a estratégia de privilegiar a produção de combustível renovável, mesmo diante de uma recuperação dos preços internacionais do açúcar.
Europa também amplia preocupações com a produção
As incertezas sobre a oferta mundial não se restringem à Ásia.
Para Marcelo Bonifácio Filho, analista de inteligência de mercado da StoneX, os problemas climáticos já afetam simultaneamente diferentes regiões produtoras.
Segundo ele, a Índia registrou um dos inícios de temporada de monções mais secos da série histórica, com precipitações cerca de 40% abaixo da média até o fim de junho. Esse cenário pode comprometer tanto a produtividade da safra atual quanto o desenvolvimento da próxima temporada.
Na Tailândia, além das chuvas insuficientes, a redução da área cultivada também limita o potencial produtivo.
Ao mesmo tempo, a União Europeia enfrenta uma intensa onda de calor em um momento estratégico para o desenvolvimento da beterraba, principal matéria-prima utilizada na produção de açúcar no bloco.
Para o analista, a combinação dos problemas climáticos na Índia, Tailândia e Europa fortalece a expectativa de uma oferta global mais restrita ao longo dos próximos meses.
Produção brasileira segue como fator de equilíbrio
Apesar do cenário de preocupação internacional, o Brasil continua exercendo papel fundamental no abastecimento mundial.
Marcelo Bonifácio Filho observa que a produção no Centro-Sul permanece elevada e que eventuais mudanças no mix industrial poderão ampliar a fabricação de açúcar caso as condições de mercado se tornem mais favoráveis.
Nesse contexto, os próximos levantamentos da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) serão acompanhados com atenção para avaliar a evolução da destinação da cana entre açúcar e etanol.
Produção de açúcar recua enquanto etanol avança
Dados da S&P Global Energy reforçam essa tendência.
Na primeira quinzena de junho, a produção de açúcar no Centro-Sul foi estimada em 2,21 milhões de toneladas, volume 9,5% inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior.
Em contrapartida, a produção de etanol deve apresentar crescimento próximo de 18%, refletindo justamente o maior direcionamento da matéria-prima para o biocombustível.
Mercado seguirá atento ao comportamento do clima
Especialistas concordam que o comportamento climático nas próximas semanas será determinante para o mercado internacional.
Se o déficit de chuvas persistir na Índia e na Tailândia e os impactos da onda de calor sobre a produção europeia se confirmarem, a expectativa é de um mercado global mais apertado, sustentando os preços do açúcar mesmo diante das oscilações registradas nas bolsas internacionais.
Nesse cenário, o Brasil seguirá desempenhando papel estratégico tanto no fornecimento de açúcar quanto na expansão da produção de etanol, influenciando diretamente o equilíbrio da oferta mundial da commodity.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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