Política Nacional
Avança acordo de defesa entre Brasil e Eslovênia
O projeto de decreto legislativo que trata do acordo de cooperação entre Brasil e Eslovênia na área da defesa foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). Agora a matéria segue para votação no Plenário da Casa.
O projeto (PDL 293/2024) teve como relator o senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou parecer favorável ao texto. Durante a reunião da CRE, o parecer foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Esse acordo internacional prevê ações relacionadas à compra e venda de produtos de defesa; pesquisa e desenvolvimento; e intercâmbio de conhecimento; entre outras.
Em seu parecer, Moro afirma que a parceria aproxima o Brasil de “um país estrategicamente localizado no centro da Europa”. Também diz que o acordo é relevante, “dada a crescente inserção do nosso país no cenário global, que se tem mostrado cada vez mais instável e propenso a tensões geopolíticas”.
Além disso, o senador defende a diversificação dos parceiros do Brasil em produtos de defesa, “tendo em vista a dificuldade de desenvolvimento autônomo desse tipo de tecnologia” e do risco de “se confiar em apenas um ou poucos parceiros internacionais” nessa área.
O Brasil assinou o acordo em 2023. No entanto, o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional (o texto já passou pela Câmara dos Deputados) para que o presidente da República confirme sua adesão e insira o tratado na legislação brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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