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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III

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Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.

O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.

Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.

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Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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BR-070/GO/DF terá terceiras faixas; ordem de serviço será assinada nesta sexta (17)

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O ministro dos Transportes, George Santoro, assina nesta sexta-feira (17) a ordem de serviço que autoriza o início da implantação de terceiras faixas na BR-070/GO/DF, no trecho entre a barragem do Rio Descoberto, em Águas Lindas de Goiás (GO), e Ceilândia (DF).

A intervenção integra o Novo PAC e tem como objetivo ampliar a capacidade da rodovia, aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do tráfego em um dos principais corredores de ligação entre o Distrito Federal e Goiás.

O empreendimento integra um contrato de manutenção e conservação, denominado Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PATO), que atende a todas as rodovias federais do Distrito Federal sob a jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Para 2026, o contrato receberá cerca de R$ 11 milhões, dos quais R$ 5 milhões serão investidos na conclusão desta implantação, prevista para ser finalizada em até 90 dias.

Cobertura de imprensa
Não há necessidade de credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura do evento.

Serviço
Assinatura da Ordem de Serviço para a implantação de terceiras faixas na BR-070/GO/DF
Data: Sexta-feira, 17 de abril
Horário: 10h
Local: BR-070/GO, Qd. 02B, Unidade 01, Chácaras Coimbra, ao lado do Posto BR.

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Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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