Política Nacional
Aprovado projeto que garante direitos trabalhistas a árbitros
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares com as entidades esportivas. A proposta (PL 864/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), foi aprovada com substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.
Na versão dada por Romário, o texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados.
Conforme o texto aprovado, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.
Férias e 13º
A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, diz a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito garantido ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. Este último caso segue as mesmas regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.
Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou a tramitação do texto. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse.
Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma diferenciada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado celebra primeiro Dia Nacional de Proteção de Dados
O Dia Nacional da Proteção de Dados, comemorado em 17 de julho, foi celebrado pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (10), em sessão especial do Senado Federal. Durante a solenidade, presidida pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares e especialistas destacaram os avanços na legislação brasileira e o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil nos últimos anos.
Os principais marcos legais lembrados foram:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709), de 2018: regulamentou direitos, deveres e responsabilidades no uso de dados pessoais;
- Emenda Constitucional 115, de 2022: incluiu na Constituição a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital (Lei 15.211), de 2025: estabeleceu regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais;
- Lei 15.352, de 2026: transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados e alterou a estrutura da instituição.
Para Eduardo Gomes, a maior transformação destes últimos anos foi justamente compreender que os dados pessoais são uma extensão da personalidade.
— Proteger esses dados é proteger a liberdade e a dignidade da pessoa humana — afirmou o senador.
Desafios
Eduardo Gomes ressaltou que os sistemas atuais de coleta de dados vão além do armazenamento de informações e citou questões como consentimento, dados biométricos e violência digital como desafios para a proteção da privacidade.
— A partir de um punhado de cliques, algoritmos conseguem estimar hábitos de consumo, estado de saúde, situação financeira, perfil psicológico e até comportamentos futuros. A pergunta deixou de ser quais dados estão sendo coletados e passou a ser o que pode ser descoberto sobre nós a partir desses dados.
O deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) argumentou que a proteção de dados também deve ser compreendida como uma questão de segurança. Ele destacou a velocidade com que a criminalidade avança em relação aos avanços da tecnologia.
O diretor-presidente da Agência Nacional da Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, pontuou que é possível conciliar tecnologia, desenvolvimento econômico e proteção de pessoas. A pessoa e a proteção de seus direitos precisam estar no centro do desenvolvimento tecnológico.
Já a defensora pública da União Mariana Moutinho Fonseca chamou a atenção para os grupos que já enfrentam dificuldades de acesso e proteção de direitos. O debate sobre os avanços digitais precisa sempre considerar idosos, povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas com deficiência e em situação de rua, que têm menor capacidade de reagir ao uso indevido de suas informações.
Legado
O Dia Nacional da Proteção de Dados é comemorado anualmente em 17 de julho, data instituída pela Lei 15.254, de 2025, em homenagem ao jurista Danilo Doneda, falecido em 2022.
Especialista em direito digital e privacidade, Doneda participou da construção do anteprojeto que deu origem à LGPD, contribuiu para os debates internacionais sobre o tema e integrou a primeira composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Além disso, o jurista também contribuiu para a formação de pesquisadores, profissionais e agentes públicos que atuam na área.
Para o presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabrício da Mota, o legado de Danilo Doneda não se resume apenas na lei nem na agência que ele ajudou a inspirar. Está no reconhecimento de um direito que precisa sair do papel para se tornar hábito, cultura e comportamento social.
Também participaram da sessão: Laura Schertel Mendes, Advogada, professora de direito da Universidade de Brasília (UnB),Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Rodrigo Badarô Almeida Castro, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Bruno Bioni, fundador do Data Privacy Brasil; Adriano Doneda, filho de Danilo Doneda; João Caldeira Brant, secretário de Comunicação da Presidência da República; André Freire da Silva, presidente da Associação Brasileira da Governança de Dados; e Octavio Penna Pieranti, conselheiro-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Esportes5 dias agoAtlético-MG marca nos acréscimos, vence o Juventude e avança às quartas da Copa do Brasil
-
Esportes6 dias agoPalmeiras inicia preparação para jogo de volta contra o Fortaleza; Gómez treina no gramado e Paulinho vira preocupação
-
Agro6 dias agoAbertura de mercados para produtos brasileiros na Malásia e em Cuba
-
Esportes4 dias agoCorinthians vence, mas é eliminado da Copa do Brasil pelo Internacional
-
Agro5 dias agoInflação de 0,06% reforça expectativa de Selic a 14% nesta quarta e permite juros menores
-
Entretenimento7 dias agoBruna Biancardi exibe barriguinha da terceira gravidez em look fitness
-
Brasil6 dias agoSalvador reúne história, cultura, gastronomia e tradições que encantam visitantes durante todo o ano
-
Educação4 dias agoMEC divulga período de inscrições para o Observatório da Educação Inclusiva
