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MPPR oferece denúncia contra oito pessoas investigadas na segunda fase da Operação Off Label por roubo e comércio ilegal de medicamentos

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia contra oito pessoas no âmbito da segunda fase da Operação Off Label. Entre os denunciados estão um policial civil afastado judicialmente de suas funções e um policial civil aposentado.

Áudio do Promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado

A denúncia, apresentada à 2ª Vara Criminal de Londrina, atribui aos investigados, conforme a participação de cada um, a prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo de uso restrito, receptação qualificada e comercialização de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária.

Fases – A segunda fase da operação é um desdobramento da primeira, deflagrada em fevereiro deste ano, que resultou em denúncia contra duas pessoas. Segundo as investigações do Gaeco, o grupo mantinha um esquema voltado ao transporte, armazenamento e comercialização clandestina de medicamentos para emagrecimento contendo tirzepatida (marca TG), proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O esquema consistia no transporte dos produtos de Foz do Iguaçu para revenda em Londrina e em outras cidades do país.

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O fato que deu origem à segunda fase da operação ocorreu no fim de janeiro de 2026, quando uma carga com aproximadamente 100 ampolas do medicamento, avaliada em cerca de R$ 70 mil, foi apreendida durante fiscalização policial em uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, em Londrina. Conforme a denúncia, para recuperar a mercadoria, integrantes da associação criminosa, sob a coordenação do policial civil aposentado, acionaram o policial civil então em atividade.

No dia 28 de janeiro de 2026, o policial compareceu à empresa armado com uma pistola calibre 9 mm e, mediante grave ameaça ao gerente operacional, subtraiu o pacote contendo as ampolas. Após o roubo, a carga foi mantida no apartamento do executor e passou a ser revendida pelo grupo.

Denúncia – A denúncia também sustenta que a esposa do policial participou da receptação e da comercialização dos medicamentos, tendo ofertado as ampolas em grupos de WhatsApp do condomínio onde residia pelo valor de R$ 350,00 a unidade.

Além da condenação dos denunciados, o MPPR requer a fixação de indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 100 mil, em razão da gravidade dos fatos e dos prejuízos causados à saúde pública. Também requer, em relação ao policial civil afastado, a decretação da perda do cargo público em caso de condenação.

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Notícias anteriores:

12/03/2026 – Gaeco de Londrina deflagra segunda fase da Operação Off Label, que apura crimes relacionados ao comércio ilegal de remédios para emagrecimento

06/02/2026 – Gaeco de Londrina cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão em apuração sobre comércio ilegal de medicamentos e associação criminosa

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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