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Política Nacional

Comissão aprova proposta para garantir adaptação razoável a idosos em atividades de esporte e lazer

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável, quando necessários, para o exercício de direitos ligados ao esporte, ao lazer e a serviços compatíveis com sua condição.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 7104/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator também aproveitou outras duas iniciativas do mesmo autor, que eram analisadas em conjunto.

“A proposta trata de uma questão relevante: as dificuldades concretas que muitas pessoas idosas ainda enfrentam para acessar atividades esportivas em condições adequadas às suas necessidades”, afirmou Saulo Pedroso no parecer aprovado.

Mudanças
Em vez de nova lei, como previa o projeto original, o relator propôs incluir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos e privados assegurem, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para garantir direitos às pessoas idosas.

Segundo o deputado Amom Mandel, autor da versão original, a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso das pessoas idosas ao esporte. “É preciso estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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