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Política Nacional

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.

“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CCJ aprova admissibilidade de proposta que torna imprescritíveis crimes sexuais contra crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos de idade.

A proposta acrescenta inciso ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. 

Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

A relatora na comissão, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida. “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”, avaliou. 

Durante a reunião da CCJ, a deputada também citou um caso recente para defender a importância da proposta. “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”, criticou a deputada.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial que será criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A PEC precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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