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Política Nacional

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, diz a justificativa do veto.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema.

“A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada em caráter conclusivo.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, justificou o relator à época.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de cargos no TRT do Rio Grande do Sul

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reestrutura o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre.

O texto aprovado prevê a criação de 16 vagas para juízes do trabalho substitutos, sete cargos em comissão e 165 funções comissionadas. A medida também transforma 48 cargos de chefia de gabinete em cargos de assessor.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), alterou o projeto (PL 956/15) a pedido de seu autor, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tribunal explicou que o texto original ultrapassava o limite orçamentário.

A versão aprovada corta a criação de sete varas do trabalho, sete cargos de juiz e 250 vagas para servidores.

Sanderson confirmou que as mudanças, com custo anual estimado em R$ 18,6 milhões, respeitam as normas fiscais.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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