Paraná
Anteprojeto da duplicação do Contorno de Rolândia tem resultado de edital homologado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), homologou o resultado final do edital para elaborar o anteprojeto da duplicação do Contorno Norte de Rolândia, na região Norte. Com isso tem início os trâmites para formalizar a contratação do Consórcio Modulus/Viatec, formado pelas empresas Modulus Consultoria e Engenharia Ltda. e Viatec Engenharia Ltda., que venceu a licitação com a proposta de preços de R$ 1.217.374,70. O prazo de elaboração será de 10 meses.
O anteprojeto contemplará 4,97 quilômetros do contorno, que é parte da PR-323, e 3,30 quilômetros da PR-170, além da adequação do acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, fora do trecho de duplicação.
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Além da duplicação da pista, o anteprojeto vai estudar a implantação de acostamentos, vias marginais e correção de curvas. Ele deve prever também cinco interseções em desnível (viadutos ou trincheiras), sendo quatro delas no contorno e uma na PR-170: entroncamento da PR-323 com a BR-369; PR-323 com a Estrada São Rafael; PR-323 com a Rua Barão do Rio Branco; PR-323 com a PR-170, e da PR-170 com a Avenida Júlio Braz Damasceno.
Outras interseções no contorno serão readequadas também, mas em nível (rotatórias ou trevos). Está prevista ainda a implantação de passeio para pedestres, iluminação rodoviária, passarelas, abrigos para parada de ônibus, melhorias ambientais, entre outras.
No acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, por meio da Estrada Bartira, serão estudadas as melhores soluções para garantir o tráfego com segurança entre a PR- 170 e a via municipal.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, Tribunal de Justiça aumenta para 22 anos e 9 meses pena de homem condenado por homicídio qualificado cometido em 2005 em Imbituva
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná e aumentou para 22 anos e 9 meses de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva em 30 de abril último pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A decisão reformou a sentença inicial, fixada em 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Áudio do Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza
O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida). Na ocasião, o acusado agrediu a vítima com golpes de tijolo e faca, causando-lhe lesões graves que a levaram à morte. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como a qualificadora de emprego de meio cruel.
Recurso – Em suas razões recursais, a Promotoria de Justiça pleiteou a revaloração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), sustentando que elementos concretos do processo justificavam o aumento da pena-base.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do MPPR quanto a três pontos: a) culpabilidade – o acórdão destacou o maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado no ambiente residencial na presença de crianças (filhos da testemunha ocular), que ouviram toda a ação violenta; b) conduta social – o histórico probatório apontou o reiterado comportamento agressivo e intimidatório do acusado no meio familiar e comunitário, inclusive com ameaças a vizinhos; c) motivos do crime – ficou demonstrado que a ação delituosa esteve vinculada a ciúme e sentimento de posse, fatores de especial reprovabilidade no contexto de violência contra a mulher.
Com o acolhimento das teses ministeriais, a 1ª Câmara Criminal refez o cálculo da dosimetria, fixando a sanção definitiva em 22 anos e 9 meses de reclusão. Foi mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. O réu esteve foragido por cerca de 20 anos, pois havia fugido da prisão poucos dias depois do crime. Preso novamente em 2025, foi a julgamento e permanece detido.
Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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