Paraná
Anteprojeto da duplicação do Contorno de Rolândia tem resultado de edital homologado
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), homologou o resultado final do edital para elaborar o anteprojeto da duplicação do Contorno Norte de Rolândia, na região Norte. Com isso tem início os trâmites para formalizar a contratação do Consórcio Modulus/Viatec, formado pelas empresas Modulus Consultoria e Engenharia Ltda. e Viatec Engenharia Ltda., que venceu a licitação com a proposta de preços de R$ 1.217.374,70. O prazo de elaboração será de 10 meses.
O anteprojeto contemplará 4,97 quilômetros do contorno, que é parte da PR-323, e 3,30 quilômetros da PR-170, além da adequação do acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, fora do trecho de duplicação.
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Além da duplicação da pista, o anteprojeto vai estudar a implantação de acostamentos, vias marginais e correção de curvas. Ele deve prever também cinco interseções em desnível (viadutos ou trincheiras), sendo quatro delas no contorno e uma na PR-170: entroncamento da PR-323 com a BR-369; PR-323 com a Estrada São Rafael; PR-323 com a Rua Barão do Rio Branco; PR-323 com a PR-170, e da PR-170 com a Avenida Júlio Braz Damasceno.
Outras interseções no contorno serão readequadas também, mas em nível (rotatórias ou trevos). Está prevista ainda a implantação de passeio para pedestres, iluminação rodoviária, passarelas, abrigos para parada de ônibus, melhorias ambientais, entre outras.
No acesso ao distrito de Nossa Senhora Aparecida, por meio da Estrada Bartira, serão estudadas as melhores soluções para garantir o tráfego com segurança entre a PR- 170 e a via municipal.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Icaraíma, Ministério Público do Paraná obtém decisão que determina desocupação de imóvel público ocupado por instituição privada de ensino
O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável determinando, em caráter liminar, a desocupação de imóvel público pertencente ao Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, atualmente ocupado por uma instituição privada de ensino. A medida foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou a prática de diversos atos ilícitos, entre eles falsidade ideológica e fraude à licitação.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
As investigações apontaram que a representante legal da escola, formalmente registrada como sócia da instituição de ensino, era servidora pública municipal estatutária ocupante do cargo de professora, situação que configuraria impedimento legal para contratação com o Município. Outra irregularidade constatada refere-se à contrapartida prevista para a utilização do imóvel público. Embora tenha sido acordado que a instituição ofereceria 10 bolsas de estudo integrais para famílias em situação de vulnerabilidade social e geraria e manteria cinco empregos diretos, o cumprimento dessas obrigações nunca foi comprovado.
Ao ajuizar a ação civil pública, a Promotoria de Justiça destacou que “o dano causado era tanto material, consistente no uso gratuito e irregular de bem público sem a devida contraprestação, quanto moral coletivo, em razão da ofensa aos princípios da moralidade administrativa, da frustração da legítima expectativa da sociedade local e da violação à dignidade de crianças em situação de vulnerabilidade social, privadas do acesso à educação prometida”.
Conforme a liminar, expedida na última terça-feira, 19 de maio, as chaves do imóvel deverão ser entregues ao Município de Icaraíma até o encerramento do ano letivo de 2026, sob pena de despejo compulsório e aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou o pagamento mensal provisório de R$ 4,5 mil, a título de taxa de ocupação/aluguel pela utilização do imóvel público, mediante depósito judicial.
Além disso, a instituição de ensino está proibida de ofertar novas vagas vinculadas ao atual endereço da escola para o ano letivo de 2027, ressalvadas as matrículas necessárias ao cumprimento da obrigação referente às bolsas de estudo integrais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social indicadas pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por matrícula realizada em desacordo com a decisão judicial.
Processo 0000517-94.2026.8.16.0091
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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