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A pedido do MPPR, Tribunal de Justiça aumenta para 22 anos e 9 meses pena de homem condenado por homicídio qualificado cometido em 2005 em Imbituva

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná e aumentou para 22 anos e 9 meses de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva em 30 de abril último pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A decisão reformou a sentença inicial, fixada em 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

Áudio do Promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza

O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida). Na ocasião, o acusado agrediu a vítima com golpes de tijolo e faca, causando-lhe lesões graves que a levaram à morte. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como a qualificadora de emprego de meio cruel.

Recurso – Em suas razões recursais, a Promotoria de Justiça pleiteou a revaloração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), sustentando que elementos concretos do processo justificavam o aumento da pena-base.

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Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do MPPR quanto a três pontos: a) culpabilidade – o acórdão destacou o maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado no ambiente residencial na presença de crianças (filhos da testemunha ocular), que ouviram toda a ação violenta; b) conduta social – o histórico probatório apontou o reiterado comportamento agressivo e intimidatório do acusado no meio familiar e comunitário, inclusive com ameaças a vizinhos; c) motivos do crime – ficou demonstrado que a ação delituosa esteve vinculada a ciúme e sentimento de posse, fatores de especial reprovabilidade no contexto de violência contra a mulher.

Com o acolhimento das teses ministeriais, a 1ª Câmara Criminal refez o cálculo da dosimetria, fixando a sanção definitiva em 22 anos e 9 meses de reclusão. Foi mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. O réu esteve foragido por cerca de 20 anos, pois havia fugido da prisão poucos dias depois do crime. Preso novamente em 2025, foi a julgamento e permanece detido.

Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro

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A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.

A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.

Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.

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A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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