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CNA realiza Dia do Agro na COP 28 em Dubai

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu o Dia do Agro  neste domingo (10.12), durante a COP 28 realizada em Dubai, O “Dia do Agro”, destacando o desafio de conciliar segurança alimentar, energética e climática relacionados à produção sustentável no Brasil e no mundo.

O encontro aconteceu no pavilhão do setor produtivo brasileiro e reuniu especialistas nacionais e estrangeiros, representantes do governo, embaixadas, organismos internacionais, empresas, entidades do setor e produtores rurais.

O vice-presidente de Relações Internacionais da CNA, Gedeão Pereira, foi o moderador do debate e abordou o papel chave do Brasil em garantir a segurança alimentar no mundo no futuro, em um cenário em que grande parte da população mundial nas próximas décadas viverá em países importadores de alimentos. Nesse contexto, ele ressaltou que o Brasil se tornará a maior agricultura do mundo em 2035.

Pereira lembrou o crescimento da atividade agropecuária brasileira graças à tecnologia adotada nas propriedades, em que a produção aumentou muito acima da abertura de novas áreas, especialmente nas últimas décadas, reforçando o compromisso do produtor rural com a sustentabilidade. “Não há como se discutir meio ambiente sem segurança alimentar”, destacou.

Gedeão Pereira, vice-presidente de Relações Internacionais da CNA. Foto Daniela Luquini
Gedeão Pereira, vice-presidente de Relações Internacionais da CNA. Foto Daniela Luquini

Pereira lembrou, também, que a área preservada no Brasil, contabilizando propriedades do Cadastro Ambiental Rural (CAR), área militares, terras indígenas, terras da União, entre outras áreas, supera grande parte dos países da União Europeia juntos. O vice-presidente frisou, ainda, a contribuição social da agricultura brasileira, que tem contribuído para reduzir a inflação no mundo.

A produtora rural Ana Carolina Zimmermann, representante da Comissão Nacional de Novas Lideranças da CNA, falou sobre o posicionamento dos jovens da agropecuária brasileira para COP 28, abordando os desafios dos novos líderes para contribuir com soluções para as três crises: energética, climática e segurança alimentar. Neste contexto, ela defendeu maior inserção da juventude rural nas construção de políticas públicas.

Sobre esta questão, ela também falou que o documento procura informar e mostrar que produtores rurais são aliados na preservação ambiental e cumprem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, o Código Florestal. Ela também destacou que a sustentabilidade deve ser fundamentada igualmente em seus três pilares: social, ambiental e econômico.

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“Precisamos cada vez mais de representatividade, diante da nossa capacidade de inovação e de dedicação ao campo, dentro de um compromisso com a sustentabilidade. Hoje vivemos o movimento inverso. Antes os jovens queriam ir para a cidade e agora nós estudamos para voltar ao campo e nosso esforço precisa ser reconhecido nos fóruns de discussão para mostrarmos o que fazemos de bom”.

Ana Carolina Zimermann. Foto: Daniela Luquini
Ana Carolina Zimermann. Foto: Daniela Luquini

Já o coordenador-geral de Mudanças Climáticas e Agropecuária Conservacionista do Ministério da Agricultura, Adriano Santhiago, afirmou que a agropecuária é parte da solução para as questões de mitigação e adaptação às alterações do clima, e falou sobre as tecnologias implantadas no campo e as políticas públicas voltadas para esta finalidade, como a agricultura de baixa emissão de carbono, por meio do programa ABC+.

Contudo, ele avaliou que as discussões não devem se limitar apenas à questão do aumento da temperatura do planeta. Em sua opinião, são necessárias ações de financiamento e apoio dos países desenvolvidos às nações em desenvolvimento.

O diretor executivo da National Farmers Federation (NFF), Tony Maher, apresentou a realidade da Austrália e reconheceu que o setor agropecuário no país pode avançar mais na questão do combate às mudanças climáticas, a partir de políticas governamentais que incentivem o produtor a adotar boas práticas.

“A agricultura é um setor importante e precisamos criar parcerias para a questão da redução das emissões”.

Tony Maher e Adriano Santhiago. Foto: Daniela Luquini
Tony Maher e Adriano Santhiago. Foto: Daniela Luquini

Mercado de carbono – No segundo painel do dia, especialistas debateram o mercado de carbono. O embaixador Roberto Azevedo, presidente da Iniciativa Internacional para o Agronegócio Brasileiro, destacou que o mercado de carbono é uma realidade mundial e não Brasil não será diferente.

“O mercado vai acontecer. A questão é quando. Até porque será uma forma de harmonizar a relação entre os países e no esforço de descarbonização. Mas é um tema complexo que exige muita conversa, muita base científica e estamos aqui conversando com peritos para dar uma direção certa para o produtor”.

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Azevedo também destacou o papel do Brasil como um grande gerador de crédito, com métodos produtivos avançados. “Tudo que fizermos aqui pode gerar uma ideia, um conceito, uma inovação que pode ser aproveitada globalmente”.

Painel sobre mercado de carbono. Foto: Daniela Luquini
Painel sobre mercado de carbono. Foto: Daniela Luquini

O professor Carlos Eduardo Cerri, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), reconheceu que há muitos desafios para o crédito de carbono, mas afirmou que também há muitas oportunidades diante das particularidades do Brasil.

“Seria uma valorização da atividade agropecuária, que produz alimentos, fibras e energia que são parte da solução quando se trata de aquecimento global, e não o problema. Aqui podemos ousar outras formas de energia que não sejam fósseis”.

A vice-presidente de sustentabilidade e relações institucionais da Syngenta, Grazielle Parenti, disse que outras questões devem acompanhar a implantação do mercado de carbono, como a regularização fundiária. Neste contexto, ela falou do conceito ESG (Ambiental, Social e Governança) como ferramenta para esse processo.

“O G precisa funcionar para fazer o E e o S acontecerem, para os créditos de carbono deem os retornos esperados para o produtor”.

O coordenador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Daniel Vargas, disse que o desafio prioritário é valorizar o potencial verde do Brasil e que a implantação de um mercado regulado de carbono no Brasil precisa levar em conta as virtudes do país e não implantar mecanismos fora da realidade brasileira.

Participantes do debate. Foto: Daniela Luquini
Participantes do debate. Foto: Daniela Luquini

“Deve-se olhar para o agro como prioridade e como um setor estratégico que gera serviços ambientais para acelerar esse processo. Temos um estoque verde dentro e fora da propriedade e não podemos perder competitividade”.

Eduardo Bastos, diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), destacou que, assim como o Brasil tem potencial para produção de alimentos, poderá ter também um dos países com mais potencial de geração de crédito de carbono e atração de financiamentos para esta finalidade.

Com a Assessoria de Comunicação CNA

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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