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Ação oferece 2 mil vagas de emprego no dia da mulher negra latino-americana e caribenha

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As Agências do Trabalhador e postos avançados de atendimento do Paraná promovem nesta terça-feira (25) ação de empregabilidade em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, com a oferta de 2.088 vagas de trabalho com carteira assinada, em todo o Estado. A rede Sine Estadual terá vagas específicas para o evento em todas as unidades de atendimento, conforme orientação da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda.

A região de Umuarama inicia a terça-feira com o maior número de postos de trabalhos exclusivos para as candidatas, com 567 oportunidades. Na sequência estão Curitiba (219), Foz do Iguaçu (174), Cascavel (173), Pato Branco (132), Maringá (117) e Campo Mourão (37). A ação faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Governo para alavancar a empregabilidade dentro de recortes importantes: mulheres, pessoas negras e migrantes. 

Em 2022, por exemplo, Cascavel recebeu da Organização das Nações Unidas o título de “Cidade que acolhe bem os imigrantes”, em decorrência ao ações e políticas públicas destinadas aos refugiados haitianos, venezuelanos e afegãos. Entre maio e junho de 2023, 109 estrangeiros foram colocados em postos de trabalho por intermediação da Agência do Trabalhador da cidade, o maior índice da região.

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“Por meio de um recorte de gênero, observamos que as mulheres imigrantes possuem maiores dificuldades de inserção no mercado de trabalho e em outros espaços da sociedade do que os homens, por diversos motivos: caráter racial, dificuldade para falar o idioma, machismo estrutural dentro da sua cultura de origem, entre outros”, explica Marlene Crivelari, gerente da Agência do Trabalhador de Cascavel.

“Portanto, o evento desta terça-feira tem por objetivo formar uma rede local de acolhida a essas mulheres e oportunizar a sua entrada no mercado de trabalho local, com a presença de inúmeras empresas para realizarem processos de seleção”, ressalta. 

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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