Paraná
Setor de serviços e turismo do Paraná crescem acima da média nacional nos últimos 12 meses
O setor de serviços no Paraná cresceu 2,4% no acumulado dos últimos 12 meses, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta terça-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado considera o período de março de 2025 a fevereiro de 2026, em comparação com os 12 meses anteriores. O desempenho coloca o Estado à frente dos demais estados da região Sul. Santa Catarina registrou alta de 2,2% no período, enquanto o Rio Grande do Sul apresentou retração de 2,7%.
O avanço nesse período foi impulsionado principalmente pelas atividades profissionais, administrativas e complementares, que registraram crescimento de 3% no acumulado de 12 meses. Outro destaque foi o segmento de transportes, serviços auxiliares e correio, que avançou 2,3% no período, também acima da média estadual. O segmento classificado como outros serviços, que engloba gestão de resíduos, reciclagem, corretoras de seguros, administração de cartões de crédito e compra, venda, aluguel de imóveis, cresceu 4,9%.
Além do bom desempenho no acumulado dos último ano, o Estado também avançou na comparação mensal. Em fevereiro de 2026, o volume de serviços cresceu 0,5% em relação a janeiro, resultado cinco vezes superior à média nacional, que foi de 0,1%. Apenas 13 das 27 Unidades da Federação tiveram expansão no volume de serviços em fevereiro.
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TURISMO – A pesquisa divulgada pelo IBGE também traz dados relacionados ao volume das atividades turísticas no País. No Paraná, no acumulado dos últimos 12 meses (em comparação com os 12 meses anteriores), houve crescimento de 4,6%, enquanto a média nacional registrou um aumento de 4,2%.
Já a receita nominal do turismo paranaense apresentou avanço de 10,2% em doze meses. Na análise mais recente, o crescimento foi de 2,4% em janeiro, enquanto a variação positiva nacional foi de 0,6%..
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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