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A partir de ação do MP Eleitoral, TRE-PR cassa mandados de vereadores eleitos em Almirante Tamandaré por partido político que fraudou cotas de gênero

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A partir de atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) determinou a cassação do mandado de três vereadores eleitos em 2024 no município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, por partido político que fraudou a cota de gênero. Apurações demonstraram que o partido apresentou quatro candidaturas femininas fictícias no último pleito, com a exclusiva finalidade de atendimento ao exigido pela legislação eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem registrar, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

A decisão decorre de ação de investigação judicial eleitoral e de ação de impugnação de mandado eletivo propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Em primeiro grau, a 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré havia rejeitado os pedidos feitos nas ações judiciais, mas em resposta a recurso do MP Eleitoral, o TRE-PR reconheceu a prática das fraudes e, além das cassações, também determinou a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido nas eleições de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

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Foram apontadas nas ações questões como a votação inexpressiva que as candidaturas tiveram, a padronização das prestações de contas, a ausência de atos de campanha e mobilização e a negligência do partido em relação às candidaturas. As apurações apontaram que as candidatas fictícias foram persuadidas a se candidatar com promessas de apoio financeiro, que não chegou a se concretizar, e promessas de futuras realocações em cargos comissionados. Além disso, não houve qualquer empenho da agremiação nas candidaturas, que não receberam orientações contábeis, jurídicas e de acesso a recursos partidários.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo 0600869-90.2024.6.16.0171

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

MPPR oferece denúncia criminal contra três pessoas investigadas por crimes de fraude fiscal e lavagem de dinheiro apurados na Operação Enxágue

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O Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná ofereceu nesta terça-feira, 21 de julho, denúncia criminal contra três pessoas investigadas no âmbito da Operação Enxágue, que apura crimes de fraudes fiscais, estelionatos, falsidades documentais e lavagem de dinheiro. As apurações sobre os fatos, iniciadas em 2020, demonstraram a atuação do grupo criminoso a partir de empresas de “fachada” para a lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita. Além desta, já foram oferecidas e tramitam outras ações penais relacionadas aos fatos.

Áudio do promotor de Justiça Leandro Antunes Meirelles Machado

No curso das investigações, ficou demonstrado que os denunciados atuavam a partir de empresas constituídas por “sócios fantasmas” e profissionais contábeis já falecidos, com a emissão de notas fiscais que causaram expressivos prejuízos fiscais aos cofres públicos decorrentes do não pagamento de tributos estaduais (ICMS).

Além da condenação às penas previstas em lei, o MPPR requereu ao Judiciário a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelos denunciados, bem como a ocupação de postos de direção ou gerência em empresas, pelo dobro do tempo da pena a ser aplicada aos investigados.

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Além disso, foi pleiteada a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados no montante de R$ 1.260.681,87, bem como o pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos em valor mínimo de R$ 300 mil.

Notícia anterior:

20/11/2020 – Gaeco cumpre 14 mandados de busca em seis cidades do Norte paranaense na Operação Enxágue, que investiga fraudes e lavagem de capital

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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