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Procon-PR notifica empresas de streaming sobre publicidade de bets em programação infantil

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A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-PR, notificou empresas de serviços de streaming sobre anúncios publicitários de jogos online durante programação destinada ao público infantil e adolescente.

A iniciativa do Procon-PR nasceu da preocupação com a população infantojuvenil, vítima em potencial da ludopatia, também denominada transtorno do jogo, doença já reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tendo se agravado nos últimos anos em razão da popularização das plataformas online de apostas.

Ela traz impactos negativos de ordem psicológica, social, familiar e econômica, podendo gerar endividamento, ansiedade, depressão e outros danos à saúde.

“É dever do Procon-PR proteger não somente a integridade econômica dos consumidores, mas sobretudo sua saúde e segurança contra produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos”, afirma o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge. Ele acrescenta que a legislação brasileira proíbe a participação de menores de 18 anos em qualquer forma de aposta ou jogo de azar online. “É nossa tarefa defender crianças e adolescentes de malefícios que podem acarretar jogos online”.

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Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR, explica que a medida visa proibir anunciantes de veicular publicidade de jogos online ou apostas durante a programação destinada ao público formado por crianças e adolescentes, evitando estimular comportamentos que coloquem em risco esses jovens consumidores. A proibição vale, inclusive, para os intervalos da programação.

EMPRESAS – Neste primeiro momento, foram notificadas as empresas Netflix, Amazon Prime Vídeo, Max – Warner Bros, Globoplay, Paramount e Disney. As empresas têm o prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e estão sujeitas, se constatadas irregularidades, a multas que variam de R$ 900 a R$ 12 milhões.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público ajuíza ação para que Município de Colombo estruture equipe técnica multidisciplinar ininterrupta para prestar apoio ao Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Município a estruturar e manter um serviço permanente de apoio técnico ao Conselho Tutelar. A demanda, que tramita na Vara da Infância e da Juventude de Colombo, busca garantir a atuação de uma equipe multidisciplinar ininterrupta, com funcionamento inclusive aos finais de semana e feriados, para assessorar o órgão nas decisões protetivas envolvendo crianças e adolescentes.

Áudio da Promotora de Justiça Juliana Baron

A medida judicial foi adotada após o MPPR constatar que a medida de acolhimento institucional vinha sendo aplicada de forma prioritária em situações de risco, sem a adoção prévia e efetiva de medidas menos gravosas. Segundo a ação, há um déficit estrutural na rede de proteção municipal, caracterizado pela insuficiência de levantamentos sobre a família extensa e pela ausência de apoio técnico disponível em tempo compatível com a urgência dos atendimentos prestados pelos conselheiros tutelares, especialmente antes da aplicação de medidas de afastamento do convívio familiar.

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Recomendações prévias – Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça expediu, em 2023, recomendações administrativas para instituir fluxos de atendimento e formulários obrigatórios de pré-acolhimento. Contudo, o próprio Município reconheceu que a equipe diagnóstica anteriormente existente foi descontinuada, e o serviço passou a não funcionar de maneira efetiva, deixando o Conselho Tutelar sem resposta técnica nos momentos críticos de atuação.

Diante da urgência do caso, o Ministério Público requer liminarmente que o Município seja obrigado a designar, no prazo de dez dias, uma equipe mínima provisória composta por assistente social e psicólogo para apoio técnico imediato. Em caráter definitivo, a ação pede a estruturação, em até 120 dias, de pelo menos uma equipe multidisciplinar exclusiva, contendo assistente social e profissionais de psicologia e da área jurídica, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado. O objetivo não é substituir o Conselho Tutelar ou interferir em sua autonomia, mas assegurar as condições materiais para que o órgão exerça suas atribuições de modo fundamentado e articulado com a rede pública.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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