Agro
Irrigação estratégica do trigo no Cerrado reduz emissões de gases de efeito estufa e mantém alta produtividade
Um estudo inédito da Embrapa Cerrados (DF) mostrou que a irrigação do trigo de forma estratégica pode reduzir em cerca de 50% as emissões de gases de efeito estufa (GEEs), sem comprometer a produtividade. A pesquisa identificou o momento ideal para irrigar: quando as plantas utilizam 40% da água disponível no solo, equilibrando produtividade e sustentabilidade ambiental.
Experimentos testaram diferentes níveis de irrigação
Os pesquisadores avaliaram quatro estratégias de irrigação, controlando o uso da água no solo em 20%, 40%, 60% e 80% antes de irrigar novamente. O objetivo foi identificar o ponto de equilíbrio entre produtividade, economia de água e impacto ambiental.
O estudo foi publicado no artigo Sustainable irrigation management of winter wheat and effects on soil gas emissions (N2O and CH4) and enzymatic activity in the Brazilian savannah, na revista Sustainability MDPI.
Ponto de irrigação ideal é 40% da água do solo
Após dois anos de experimentos, a equipe concluiu que o momento ideal para irrigação é quando o trigo consumiu 40% da água disponível no solo (CAD). Neste ponto, a lavoura atingiu 6,8 toneladas por hectare, com emissões de óxido nitroso (N2O) inferiores a 3 kg/ha, quase metade do que foi registrado quando a irrigação foi feita após o uso de 60% da água do solo.
“Um simples ajuste no momento da irrigação pode reduzir drasticamente as emissões de gases de efeito estufa, mantendo alta produtividade”, destaca a pesquisadora Alexsandra Oliveira, responsável pelo estudo.
O pico de emissão de N2O ocorreu quando a reposição de água foi feita após 60% da depleção do solo, resultando no maior Potencial de Aquecimento Global (PAG), equivalente a 1.185,8 kg de CO2.
Solo funciona como caixa d’água e influencia nas emissões
O pesquisador Jorge Antonini explica que o solo age como uma “caixa d’água subterrânea”. Irrigar cedo demais desperdiça água; irrigar tarde demais estressa as plantas e aumenta as emissões de GEEs, especialmente óxido nitroso, devido à ação de microrganismos estimulados por mudanças bruscas na umidade do solo.
Metano pode ser absorvido pelo solo irrigado
Outro achado relevante é que, em condições ideais de irrigação, o solo do Cerrado funcionou como dreno de metano (CH₄), absorvendo o gás da atmosfera. Isso se deve à boa drenagem, aeração e ausência de encharcamento no solo, que favorecem microrganismos consumidores de metano.
Experimentos no Cerrado e monitoramento detalhado
O estudo foi conduzido entre 2022 e 2024, em Planaltina (DF), com plantio direto de trigo em sucessão à soja, utilizando as cultivares BRS 4782 RR e BRS 264. A umidade do solo foi monitorada com sondas a 70 cm de profundidade, enquanto as emissões de N2O e CH₄ foram medidas com câmaras estáticas, método reconhecido pelo IPCC.
A pesquisa também avaliou a atividade enzimática do solo, indicador de sua saúde biológica, que não apresentou variações significativas em relação ao momento da irrigação, possivelmente devido à manutenção de umidade adequada e ao plantio direto.
Implicações para agricultura sustentável no Cerrado
O trigo irrigado no Cerrado ocupa mais de 30 mil hectares e é estratégico para reduzir a dependência de importações. O estudo mostra que é possível combinar alta produtividade, uso racional da água e mitigação de gases de efeito estufa, principalmente óxido nitroso.
“Com irrigação aos 40% da capacidade de água do solo, o sistema converte eficientemente insumos como água e nitrogênio em grãos de trigo, promovendo manejo eficiente e sustentável”, reforça Oliveira.
Os pesquisadores planejam expandir os estudos para outras culturas, como milho, soja e café, visando consolidar práticas de agricultura de baixo carbono e fortalecer a posição do Brasil como referência em produção tropical sustentável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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