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Apicultura impulsiona renda e sustentabilidade em Couto Magalhães de Minas

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Produção de mel e própolis fortalece economia rural

A apicultura vem ganhando força como uma importante alternativa de renda e sustentabilidade para as comunidades rurais de Couto Magalhães de Minas e região. O avanço é resultado do projeto “Produção de mel e própolis verde no Alto Jequitinhonha”, desenvolvido pela Emater-MG em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e a Associação dos Apicultores de Couto Magalhães de Minas (Apicouto).

De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Assis Antônio Vieira, os produtores enfrentavam dificuldades financeiras e obstáculos na comercialização dos produtos. “A falta de equipamentos e o baixo preço pago pelo mel comprometiam a atividade”, destacou.

Assistência técnica transforma o setor

Com o objetivo de mudar esse cenário, as ações de assistência técnica começaram em 2015. Atualmente, o projeto beneficia cerca de 100 apicultores do município e de regiões vizinhas.

“O comprometimento dos produtores e as condições naturais da região têm sido fundamentais para o sucesso do projeto. Além disso, conseguimos agregar valor ao produto e aproveitar a florada local, diversificando a produção”, afirmou o extensionista da Emater-MG, José Dilson Pereira Coelho.

Experiência e união ampliam resultados

Com mais de dez anos dedicados à apicultura, André Marcos da Silva, presidente da Apicouto, destaca os ganhos alcançados com o projeto.

“Hoje temos mais conhecimento técnico e menos desperdício. Nossos produtos foram valorizados e conquistamos novos mercados, com vendas em feiras da cidade e da região. Foi um avanço para todos os associados”, celebrou.

A associação é responsável pelo beneficiamento e comercialização de mel e própolis produzidos por 20 associados, que somam mais de 400 colmeias de abelhas africanizadas. A meta agora é seguir ampliando e melhorando a produção.

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Apoio garante permanência de produtores na atividade

Para o apicultor Osvaldo Aparecido de Meira, do Apiário Paineira, o projeto foi decisivo para manter a atividade. “Eu enfrentava dificuldades financeiras, e a doação de equipamentos chegou em boa hora. Consegui dar continuidade ao meu trabalho”, contou.

Parcerias fortalecem agricultura familiar

Segundo o secretário Assis Antônio Vieira, o fortalecimento da apicultura tem papel estratégico na economia local. “Esse trabalho conjunto consolida o setor como um dos principais geradores de emprego e renda da cidade. As parcerias com a Emater, Codevasf, Senar e outras entidades são essenciais para o desenvolvimento dos pequenos produtores”, ressaltou.

Entre as ações promovidas pela Emater-MG estão o incentivo à sustentabilidade, o manejo orgânico, a preservação da vegetação nativa, a diversificação das floradas e a assistência técnica personalizada.

Mel do Alto Jequitinhonha conquista novos mercados

De acordo com José Dilson Pereira Coelho, a Codevasf contribui com programas de fomento à apicultura e doação de kits de equipamentos, enquanto a Apicouto atua como elo entre os produtores e as instituições de apoio.

“O trabalho conjunto tem garantido um mel de alta qualidade, com sabor e aroma únicos, que refletem a biodiversidade da região. Isso tem aberto novas oportunidades de mercado, gerando valor agregado ao produto e fortalecendo a economia local”, destacou o técnico da Emater-MG.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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