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Reflexão pós COP 30: como o agronegócio pode regenerar o planeta a partir do solo?

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O Dia Mundial do Solo (5 de dezembro) celebra anualmente a base da nossa segurança alimentar e, fundamentalmente, um dos principais reguladores do clima global. Em um cenário pós COP 30, onde o Brasil assumiu a centralidade das discussões climáticas, surge uma pergunta importante: como o agronegócio pode transformar a saúde do solo em sua maior ferramenta de competitividade e sustentabilidade? A resposta está na capacidade do setor de abraçar inovações que unam produtividade e a robusta agenda ESG (Environmental, Social and Governance, em português Ambiental, Social e Governança), provando que é possível ser uma potência agrícola e, simultaneamente, um líder em soluções baseadas na natureza.

O solo saudável representa um ativo ambiental insubstituível. Além de sustentar as lavouras, funciona como um gigantesco reservatório de carbono, exercendo papel decisivo no sequestro de gases atmosféricos. Adotar um manejo que priorize sua vitalidade vai além de uma boa prática, trata-se da essência da sustentabilidade no campo. Empresas brasileiras, como a Ajinomoto do Brasil, estão na vanguarda dessa transformação ao aplicar sua expertise em aminoácidos, intitulada de AminoScience, para otimizar o manejo nutricional e recuperar áreas degradadas, mostrando como a inovação pode reduzir impactos ambientais e agregar valor ao processo produtivo.

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Com mais de uma década de vivência no setor de agronegócios, percebo na prática como essas soluções têm transformado a relação do produtor com o solo. A aplicação dos aminoácidos e seus derivados eleva a eficiência do sistema, com ganhos climáticos mensuráveis e alinhados às metas da COP 30. A sustentabilidade deixou de ser um conceito distante para se tornar parte da rotina no campo, traduzida em ganhos de produtividade, eficiência no uso de recursos e regeneração ambiental. Tais iniciativas, que também incluem bioestimulantes capazes de aumentar a produtividade e reduzir o uso de água e fertilizantes, demonstram a seriedade do setor em converter ciência em resultados tangíveis.

O Brasil saiu da COP 30 com a responsabilidade de atuar como o grande laboratório global da sustentabilidade tropical. Para o agronegócio, isso significa que a saúde do solo deixará de representar um diferencial competitivo e passará a constituir um requisito inegociável para o acesso a mercados e capital. Ao integrar ciência, tecnologia e compromisso ESG, empresas como a Ajinomoto do Brasil reforçam seu compromisso com a longevidade do agronegócio brasileiro. Por meio de fertilizantes que ajudam a fixar carbono no solo e contribuem para a recuperação de ecossistemas degradados, a companhia incentiva o uso eficiente dos recursos naturais. E o sucesso da transição climática do país dependerá da replicação e da escalabilidade desses exemplos de inovação.

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Neste Dia Mundial do Solo, a mensagem deve estar clara: investir no solo é investir no futuro do planeta!

Reflexão pós COP 30: como o agronegócio pode regenerar o planeta a partir do solo?

Fonte: Ajinomoto do Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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