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Vinícola Garibaldi lança experiência de enoturismo com almoço colonial e degustação na Serra Gaúcha

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A Cooperativa Vinícola Garibaldi, em Garibaldi, na região da Serra Gaúcha, ampliou sua oferta de enoturismo com o lançamento da experiência “Almoço na Vinícola Garibaldi”. A iniciativa integra visita guiada, degustação de vinhos e espumantes e almoço colonial, reforçando a proposta de vivência cultural completa no meio rural.

Voltada a grupos, a novidade destaca a valorização da história da cooperativa, da hospitalidade e da gastronomia típica da imigração italiana que marca a identidade da região.

Experiência de enoturismo reforça turismo rural na Vinícola Garibaldi

O novo roteiro foi desenvolvido para proporcionar uma imersão na cultura do vinho e na tradição local. A experiência combina conhecimento técnico sobre a produção de vinhos e espumantes com elementos culturais e gastronômicos.

Durante a visita, os participantes têm contato com a história da cooperativa, que completa 95 anos de atuação no setor vitivinícola, além de conhecer etapas do processo produtivo.

Roteiro inclui visita guiada, degustação e almoço colonial típico

A programação inicia com uma visita guiada pelas instalações da vinícola, apresentando os processos de elaboração dos produtos e a trajetória da cooperativa ao longo de sua história.

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Na sequência, os visitantes participam de um almoço colonial típico, acompanhado de degustação orientada de cinco rótulos selecionados de vinhos e espumantes, harmonizados com os pratos servidos.

Ao final da experiência, cada participante recebe uma taça de vidro como lembrança.

Gastronomia típica destaca tradição da imigração italiana na Serra Gaúcha

O cardápio do almoço valoriza a culinária tradicional da região, fortemente influenciada pela imigração italiana. Entre os pratos servidos estão galeto, polenta brustolada com queijo, massa à bolonhesa, radicci com bacon, maionese caseira e sagu com creme como sobremesa.

A proposta reforça a integração entre enogastronomia e cultura regional, elemento central do enoturismo na Serra Gaúcha.

Experiência tem duração de 90 minutos e exige agendamento prévio

Com duração aproximada de 90 minutos, a atividade é voltada para grupos e requer agendamento com pelo menos 15 dias de antecedência, além de pagamento antecipado.

Os valores variam conforme o tamanho do grupo:

  • R$ 105,00 por pessoa para grupos com 40 participantes ou mais
  • R$ 115,00 por pessoa para grupos entre 20 e 39 pessoas
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Vinícola Garibaldi amplia portfólio de experiências enoturísticas

A nova atração passa a integrar o conjunto de experiências já oferecidas no complexo enoturístico da vinícola. Entre elas está o roteiro “Uma História para Degustar”, que apresenta a trajetória da cooperativa e a influência das estações na produção das uvas, com degustações em ambientes temáticos.

Também fazem parte do portfólio experiências como:

  • “Taça & Trufa”, com degustação de vinhos, espumantes e trufas artesanais
  • “Desperte seus Sentidos”, com degustação às cegas de rótulos premium
  • “Taça & Prosa”, focado em harmonização de espumantes e métodos de produção
Agendamentos para o Almoço na Vinícola Garibaldi

As reservas devem ser feitas com antecedência pelo WhatsApp (54) 99196-5577 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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