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Inscrições para as últimas turmas de 2025 da Escola Nacional de Defesa do Consumidor encerram no domingo (23)

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Brasília, 19/11/2025 – As inscrições para as últimas turmas de 2025 da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), instituição vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), encerram no domingo (23). São mais de 30 cursos gratuitos disponíveis, com certificação emitida pela Universidade de Brasília (UnB).

Os cursos da ENDC são voltados especialmente para profissionais que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), oferecendo qualificação a agentes dos Procons, das Defensorias, dos Ministérios Públicos, das entidades civis e de outros órgãos que compõem a rede. A proposta é fortalecer a atuação dos órgãos públicos e ampliar a padronização das práticas de proteção e defesa do consumidor em todo o País.

A escola também disponibiliza cursos direcionados ao público em geral, como aqueles dedicados à educação financeira. As formações ajudam consumidores a organizar, de forma mais estratégica, a vida financeira, prevenir o superendividamento e tomar decisões conscientes no dia a dia. Atitudes como essas contribuem para relações de consumo equilibradas e seguras.

Teoria aliada à prática

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As capacitações combinam teoria e prática, trazendo exemplos reais e conteúdos alinhados aos desafios atuais do consumo. O catálogo reúne temas variados, que vão desde direitos básicos do consumidor até questões emergentes, como proteção de dados, relações de consumo no ambiente digital, funcionamento de mercados regulados e o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. Essa diversidade de assuntos permite que cada participante personalize a trilha de aprendizagem de acordo com interesses pessoais ou área de atuação.

Os interessados podem acessar a página da ENDC para conhecer os conteúdos programáticos dos cursos, conferir o calendário de atividades e realizar a inscrição. Esta é a última oportunidade de ingressar em uma das formações ainda em 2025; o próximo ciclo será aberto apenas em janeiro de 2026, com início das aulas previsto para fevereiro.

Sobre a Escola Nacional de Defesa do Consumidor

Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a ENDC promove a formação e a capacitação de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em todo o Brasil. O conhecimento das relações de consumo e dos direitos do consumidor é fundamental para a elaboração de políticas públicas eficazes. A capacitação continuada contribui para aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores e fortalecer a estrutura nacional de defesa do consumidor.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais

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Brasília, 27/05/2026 – O Brasil tem hoje em andamento mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais relacionados às áreas cíveis e penais, incluindo pedidos de extradição e de transferência de pessoas condenadas, somando-se os emitidos pelo país com os recebidos de outras nações.

O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.

Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.

“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.

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Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.

“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.

O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.

Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.

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O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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