Brasil
Governo brasileiro anuncia força-tarefa mundial para implementar NDCs Azuis
Em evento ministerial de alto nível realizado na manhã desta terça-feira (18/11) na COP30, em Belém, o secretário nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Aloisio Melo, anunciou a criação da Força-tarefa de Implementação do Desafio Azul das NDCs.
O Desafio Azul é uma iniciativa lançada por Brasil e França na Conferência do Oceano (Unoc), realizada em junho em Nice, que deverá ser substituída por um mutirão das nações em direção à COP31. A força-tarefa, segundo Melo, visa ajudar os países a fortalecer a coordenação, mobilizar apoio técnico e identificar necessidades e oportunidades de investimento para garantir resultados mensuráveis à preservação do oceano.
“O Brasil já deu passos importantes nessa direção. Nossa NDC atualizada integra soluções oceânicas, como o Planejamento Espacial Marinho e os programas nacionais ProManguezal e ProCoral, que protegem e restauram ecossistemas essenciais para a resiliência, a biodiversidade e o bem-estar das comunidades. Essas medidas refletem nossa convicção de que o oceano deve ser plenamente reconhecido como um pilar da ambição climática global”, discursou Melo em nome do governo brasileiro.
A reunião teve a participação de nações que aderiram ao Desafio Azul das NDCs, bem como de países que já incluíram ações baseadas nos oceanos em suas metas atualizadas e dos pequenos estados insulares menos desenvolvidos (PEID), ameaçados pela elevação do nível do mar. O encontro ministerial anunciou igualmente o Pacote Azul da Agenda de Ação, que estabelece um roteiro coordenado para acelerar ações climáticas baseadas no oceano.
Durante a COP30, mais seis países se comprometeram a incorporar o oceano em seus planos climáticos: Bélgica, Camboja, Canadá, Indonésia, Portugal e Singapura. Agora, além de Brasil e França, 17 nações já aderiram ao Desafio Azul.
Melo destacou a necessidade de recursos financeiros capazes de enfrentar os efeitos do aquecimento sobre o oceano. “Para transformar nossa ambição em impacto é crucial um financiamento mais robusto e acessível, particularmente para os PEID e as nações costeiras que já enfrentam os impactos climáticos mais severos. O Brasil apoia caminhos práticos que valorizem os serviços ecossistêmicos, mobilizem investimentos privados e garantam que os fundos climáticos abordem explicitamente as prioridades oceânicas”, disse.
O oceano, como lembrou o secretário, é essencial para enfrentar a crise climática. Ele regula o sistema, conecta continentes e povos, sustenta economias e apoia as culturas e os meios de subsistência de milhões de pessoas — especialmente comunidades costeiras, povos indígenas e povos tradicionais cujas identidades estão profundamente ligadas ao mar.
“O oceano também nos lembra que, em um clima em transformação, estamos todos interconectados. Essa interdependência exige uma cooperação multilateral forte e baseada na ciência. Nenhum país, por mais comprometido que seja, pode enfrentar esse desafio sozinho”, ponderou.
O mais recente Relatório de Síntese das NDCs, segundo Melo, mostrou uma tendência clara de inclusão do tema na pauta climática. “Nunca antes tantos chefes de Estado se alinharam tão claramente sobre essa necessidade. É por isso que Belém marca um ponto de virada. A COP30 é o momento em que o oceano entra definitivamente no centro da ação climática global”, afirmou
O secretário de Assuntos Políticos Multilaterais do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Carlos Márcio Cozendey, disse que cerca de 35% das NDCs apresentadas até agora têm objetivos de oceano em suas metas. Segundo ele, significa um aumento de quase 40% em relação à rodada passada.
“Temos, até agora, mais de 300 medidas de adaptação propostas para oceano nas diversas NDCs apresentadas, envolvendo resíduos costeiros, ecossistemas de carbono azul, pesca e aquicultura, energias renováveis, sequestro de carbono e descarbonização do transporte marítimo, entre outras medidas. Então, como se pode ver, o diálogo entre oceano e clima tem sido aprovado”, informou Cozendey.
A diretora-executiva da Plataforma Oceano e Clima, Loreley Picourt, lembrou na abertura da reunião que o oceano tem um “potencial tremendo” em termos de mitigação e que o Desafio Azul das NDCs é um passo importante para encorajar os países. “As soluções baseadas no oceano podem significar redução de até um terço das emissões globais”, disse.
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Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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