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Combate ao crime: MJSP lança Rede Nacional contra roubo de cargas

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Brasília, 17/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nessa terça-feira (16), a Rede Nacional de Enfrentamento ao Roubo e Furto de Carga (Redecarga), iniciativa voltada a fortalecer a atuação integrada das forças de segurança no combate a um dos crimes que mais impactam a logística, a economia e a segurança pública no País. A cerimônia ocorreu durante a abertura do I Encontro Técnico da Rede, realizado nos dias 16 e 17 de dezembro, em Brasília (DF), reunindo representantes de todas as Unidades da Federação, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do setor privado de transporte.

A coordenação da Rede ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi). O objetivo é promover a integração entre as Delegacias Especializadas no Enfrentamento ao Roubo e Furto de Carga de todo o Brasil, ampliando a cooperação institucional, o intercâmbio de informações estratégicas e a realização de ações conjuntas voltadas à repressão qualificada dessas práticas criminosas.

Durante o encontro, os pontos focais indicados pelos estados participaram de debates e painéis voltados ao compartilhamento de experiências, à apresentação de boas práticas e ao alinhamento de procedimentos operacionais.

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A proposta é permitir que as equipes conheçam as diferentes realidades regionais e construam soluções conjuntas, respeitando as especificidades locais, mas atuando de forma coordenada no enfrentamento do crime organizado que atua no setor de transporte de cargas.

Para o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, a criação da Rede representa um avanço estrutural na política de segurança pública.

“As redes nacionais especializadas representam um passo significativo para a desconstrução do crime organizado no Brasil. No caso do roubo e do furto de cargas, o diálogo permanente e a cooperação entre União e estados são fundamentais para ampliar a eficiência das investigações e das operações”, destacou.

Além de estimular a troca de informações, a Redecarga tem como finalidade oferecer suporte material e operacional às unidades policiais, favorecendo investigações mais complexas e ações simultâneas em diferentes regiões do País. A iniciativa busca, ainda, aproximar o poder público do setor privado, reconhecendo o papel estratégico da cadeia logística e a necessidade de atuação integrada para reduzir prejuízos econômicos e riscos à população.

O diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Senasp, Rodney da Silva, ressaltou que a Rede fortalece a atuação baseada em inteligência e cooperação. “A integração entre as polícias civis especializadas, a Polícia Rodoviária Federal e outros parceiros institucionais permite qualificar o enfrentamento ao roubo e ao furto de cargas, com ações coordenadas, uso estratégico de dados e maior capacidade de resposta ao crime organizado”, afirmou.

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A programação do encontro técnico contou com discussões sobre fluxos de informação, padronização de procedimentos, uso de tecnologias aplicadas à investigação e estratégias de trabalho conjunto. A expectativa do MJSP é que, a partir da consolidação da Rede, os estados passem a atuar de forma ainda mais articulada, potencializando resultados e ampliando o impacto das ações repressivas.

Com a criação da Rede Nacional de Enfrentamento ao Roubo e Furto de Carga, o MJSP reforça a diretriz de atuação integrada prevista no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), apostando na cooperação federativa, na inteligência policial e no diálogo com a sociedade para enfrentar de forma estruturada o crime organizado no País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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