Brasil
Silveira anuncia nova política para impulsionar investimentos em minerais estratégicos da transição energética
Foi publicada nesta sexta-feira (14/11) no Diário Oficial da União, a portaria nº 120 do Ministério de Minas e Energia (MME), que regulamenta a Política de Debêntures a Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética. A medida tem como objetivo viabilizar a emissão de debêntures com benefícios fiscais para projetos de transformação de minerais voltados à produção de insumos para baterias e ímãs de motores elétricos, com potencial de mobilizar volumes expressivos de capital privado no setor.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa representa um marco para o financiamento da transição energética na mineração brasileira e reforça o compromisso do país com a neutralidade climática até 2050. Ele ainda destacou que é mais uma das entregas do MME durante a COP 30 em Belém, no Pará.
“Hoje marcamos o início de uma nova era para o setor mineral brasileiro. Estamos construindo as bases para que o Brasil se torne, nas próximas décadas, um protagonista indispensável na economia global, impulsionando a transição energética. Temos a oportunidade de trilhar esse caminho de forma sustentável, inclusiva e alinhada com o futuro que queremos para o planeta. É fundamental ampliar o que já fizemos, especialmente para incluir o ferro de alto teor para produção de HBI nesse debate, reconhecendo sua relevância para a descarbonização da siderurgia e o fortalecimento da indústria nacional. Vamos trabalhar para sensibilizar as demais Pastas sobre essa pauta e levar esses pontos ao Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)”, afirmou o ministro.
A política busca atrair investimentos privados, estimular a agregação de valor e fortalecer a indústria de transformação mineral, consolidando o Brasil nas cadeias globais de tecnologias limpas. Entre os projetos potenciais que poderão se beneficiar da medida estão empreendimentos de sulfato de níquel e cobalto em São Paulo (SP) e Pará (PA), além de plantas de carbonato de lítio em Minas Gerais (MG), fundamentais para o desenvolvimento das cadeias de baterias e armazenamento de energia.
De acordo com o novo modelo, até 49% dos recursos captados poderão ser destinados às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, desde que vinculadas a projetos de transformação mineral. O investimento total estimado é de R$ 5,2 bilhões por ano, sendo R$ 3,7 bilhões em transformação mineral e R$ 1,5 bilhão em lavra e beneficiamento.
A proposta foi submetida à consulta pública por meio da Portaria nº 825/2025. O texto final foi elaborado com base em análises técnicas e econômicas que integram o arcabouço legal do Decreto nº 11.964/2024, que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor mineral.
Brasil na vanguarda da nova economia verde
A política integra um conjunto de medidas estruturantes em construção pelo Governo Federal, como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, e busca fortalecer a segurança mineral e energética do país. Silveira reforça que o objetivo é transformar o potencial mineral brasileiro em desenvolvimento sustentável e valor agregado.
“Estamos posicionando o Brasil na vanguarda global da transição energética. Não queremos ser apenas fornecedores de matéria-prima, mas protagonistas na cadeia de valor dos minerais essenciais para o futuro sustentável do planeta”, concluiu o ministro.
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Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
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