Política Nacional
Deputado diz que é preciso manter penas mais duras contra o crime organizado; ouça
O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende o endurecimento das penas contra integrantes das organizações criminosas, com transferência para presídios federais de segurança máxima e restrição de progressão do regime.
Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar reconhece que as mudanças feitas pelo relator do projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PL-SP), eram necessárias.
“É bem verdade que nós queríamos que houvesse uma equiparação dos crimes de terrorismo com os crimes praticados pelas organizações criminosas. Mas aí me parece que isso fez parte da negociação e nós entendemos perfeitamente. Agora, ficam as penas”, disse Fraga.
Três relatórios
Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite voltou ao mandato como deputado para relatar o projeto, também conhecido como PL Antifacção.
As duas primeiras versões do relatório foram muito criticadas pela base governista por mexer na Lei Antiterrorismo e em competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.
As negociações avançaram com a mediação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Ontem Derrite apresentou uma nova versão do texto, em que busca eliminar pontos polêmicos, mantendo sem alterações as atribuições da Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo.
“É um projeto que vem na linha do que nós sempre pretendemos: [a tipificação] dos crimes de domínio da cidade, novo cangaço, ataques a carros-fortes, instalações de barricadas, ataques a presídios. Tudo isso tem que ser caracterizado como crime praticado pelas organizações criminosas”, defende Fraga.
Na pauta do Plenário
O PL 5582/25 é um dos itens da pauta da sessão de votações da Câmara nesta quarta-feira.
Da Rádio Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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