Brasil
Governo federal divulga taxa oficial de desmatamento na Amazônia e no Cerrado
O governo federal divulga nesta quinta-feira (30/10), às 18h, a taxa oficial de desmatamento da Amazônia e do Cerrado referente ao período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025. O levantamento é produzido pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Criado em 1988, o Prodes é o sistema oficial de monitoramento da perda de cobertura florestal no país. Utilizando imagens de satélite de alta resolução, o programa calcula anualmente a taxa de desmatamento por corte raso e por degradação florestal que resulta na remoção completa da vegetação nativa. Os dados são consolidados e servem de referência nacional e internacional para políticas ambientais e climáticas.
O sistema é essencial para subsidiar ações de fiscalização e controle do desmatamento e da degradação florestal, conduzidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Participam da coletiva:
- Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Luciana Santos, ministra de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- João Paulo Capobianco, secretário-executivo do MMA;
- André Lima, secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA;
- Rodrigo Agostinho, presidente do Ibama;
- Mauro Pires, presidente do ICMBio;
- Osvaldo Moraes, diretor do Departamento de Clima e Sustentabilidade do MCTI;
- Cláudio Almeida, coordenador do Programa BiomasBR (INPE); e
- Silvana Amaral, coordenadora substituta do Programa BiomasBR (INPE).
📰 CREDENCIAMENTO: Para participar, é necessário preencher o formulário disponível aqui
SERVIÇO:
Governo federal divulga taxa oficial de desmatamento na Amazônia e no Cerrado
🗓️ Data: Quinta-feira, 30 de outubro
⏰ Horário: 18h (Horário de Brasília)
📍 Local: Sala de Situação, Térreo – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Bloco B – Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF)
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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