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Política Nacional

Programa de prevenção à depressão retorna para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a criação do Programa Nacional de Prevenção à Depressão (PL 4.712/2019). O projeto recebeu um texto substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.

Na versão original, do ex-deputado Gil Cutrim (MA), a matéria previa a criação do programa nacional e a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, celebrada em outubro. Entre as medidas previstas, havia ações de prevenção, campanhas educativas, tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS) e desenvolvimento de estratégias terapêuticas no combate à depressão.

No substitutivo, a senadora Leila Barros buscou aprimorar e reforçar as medidas sugeridas. O novo texto prevê diversas iniciativas para serem realizadas de forma permanente, não ficando limitadas apenas ao período da semana nacional.

Entre as principais medidas previstas, estão:

  • campanhas educativas e ações de prevenção, especialmente voltadas para crianças e adolescentes;
  • apoio a familiares e pessoas próximas de indivíduos com depressão;
  • divulgação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da doença;
  • combate ao preconceito social;
  • garantia da educação continuada dos profissionais de saúde;
  • divulgação de avanços obtidos em diagnóstico e tratamento; e
  • informações sobre formas de acesso à Rede de Atenção Psicossocial e à Atenção Primária à Saúde.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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