Política Nacional
Debatedores defendem criação de fundos regionais para as regiões Sul e Sudeste
Os fundos constitucionais são instrumentos de desenvolvimento regional que destinam 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para financiar setores produtivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades.
Representantes das regiões Sul e Sudeste defenderam nesta terça-feira (17), em audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados, a criação de fundos regionais semelhantes para atender os sete estados mais desenvolvidos do país.
Distribuição de recursos
O diretor do Tesouro Estadual de Santa Catarina, Clovis Squio, afirmou que Sul e Sudeste recebem da União apenas os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Temos que distribuir, mas não pode ser de uma forma que 85% do FPE fique no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e só 15% do FPE no Sul e Sudeste.”
Os fundos oferecem crédito com juros reduzidos e prazos maiores para atividades de agricultura, indústria e serviços.
Minas Gerais, que já recebe recursos do Fundo Constitucional do Nordeste para o desenvolvimento do norte do estado, também se beneficiaria com recursos do novo fundo do Sudeste.
Segundo o representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais na audiência, João Gabriel Pio, há desigualdades dentro do próprio estado. “Quando você olha o recorte do estado, você tem vários municípios com indicadores de desenvolvimento econômico e social similares aos das regiões mais pobres do país”, comparou.
“Mas tem municípios também em regiões desenvolvidas, como no Triângulo Mineiro, sul de Minas, na zona da Mata”, exemplificou.
Risco de distorções
Paulo Delgado, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19 sem o aumento de impostos.
Essa proposta, que está em análise na comissão especial, amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios.
“É preciso corrigir as disparidades regionais. Ainda que a nossa região seja uma das mais favorecidas do país, é uma boa ideia”, avaliou. “Mas, se mal regulada, ela pode produzir injustiça, porque você pode tirar de lugares que precisam e colocar em lugares mais ricos”, alertou.
Proposta em análise
A PEC busca equilibrar a distribuição de recursos federais sem criar novos impostos. Ela aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
O deputado Cobalchini (MDB-SC), que é o presidente da comissão especial e conduziu o debate nesta terça, afirmou que os recursos já existem e que não haverá aumento de impostos.
“Ninguém vai perder por isso. As regiões que já têm o seu fundo constitucional não vão perder nada. Não vai haver uma disputa para saber quem perde, quem ganha.”
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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