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Educação

CC-Pares faz balanço da Nova Política de EaD

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O Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) reuniu-se na terça-feira, 21 de outubro, para apresentar um balanço dos processos relativos à implementação das novas regras da Nova Política de Educação a Distância (EaD) para os cursos de graduação.

No total, 5.713 cursos de áreas vedadas para oferta em EaD entraram em processo de extinção, e houve a criação de 5.021 cursos na modalidade semipresencial. De forma a atender a determinação do Decreto nº 12.456/2025 de que a oferta de cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia se dê exclusivamente no formato presencial, foram indeferidos 474 processos anteriores à nova normativa que solicitavam criação de cursos EaD nessas áreas.

Segundo a secretária da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Marta Abramo, o acompanhamento do colegiado das ações para implementação da política é fundamental, com destaque para a União Nacional dos Estudantes (UNE): “As mudanças na EaD têm como foco o estudante, e ouvir de vocês é essencial para nossas tomadas de decisões”.

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Entre os processos trazidos pelo decreto, o MEC estabeleceu um novo fluxo para reclamações e representações relativas às instituições de educação superior. O objetivo das mudanças foi centralizar o recebimento de reclamações ou representações no portal de serviços gov.br, evitando múltiplas portas de entrada. Um novo formulário foi desenvolvido com o objetivo de padronizar o recebimento das reclamações, garantindo que dados essenciais estejam presentes desde o início das solicitações, permitindo triagem e análise mais eficazes.

Por meio do novo serviço, é possível relatar deficiências ou indícios de irregularidades no funcionamento de instituições ou cursos de graduação e pós-graduação lato sensu pertencentes ao sistema federal de ensino. O novo fluxo de triagem propõe também uma atuação mais estratégica do MEC, com foco na mediação preliminar entre o solicitante e a instituição, a qualificação das reclamações e o encaminhamento mais efetivo dos processos de supervisão.

Para tanto, foi instituído o Núcleo de Mediação, que, antes da instauração de processo de supervisão, buscará estimular a resolução amigável entre solicitante e instituições de ensino (IES), com apoio da Seres como mediadora. Havendo indícios mínimos de irregularidade ou deficiência em cursos ou IES, a Seres iniciará o processo de supervisão.

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Na reunião, ainda foram apresentadas a proposta do ciclo de avaliação por áreas geral da Cine Brasil e a formação de comissões mistas para avaliação in loco por área, além de outros aspectos dos novos instrumentos de avaliação que têm sido formulados.

Assessoria de Comunicação Social, com informações da Seres

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Publicado edital para inscrições postergadas do Fies 2026

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 25 de junho, o Edital nº 1/2026, que contém o cronograma e os procedimentos relativos à complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção, de 1º a 3 de julho, pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025 ou primeiro semestre de 2026. 

A íntegra do edital está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página da legislação do Fies. Para fazer a complementação da inscrição, é necessário atender aos demais requisitos, prazos e procedimentos para concessão do financiamento, conforme previsto em edital. 

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deverá ser feita a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e em até cinco dias úteis. 

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O estudante também precisará validar suas informações junto a um agente financeiro no prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação poderá ser realizada de forma digital ou presencial, mas dependerá da disponibilidade do agente financeiro. 

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações nos mesmos prazos dos outros estudantes. 

Fies Social – O Fies Social reserva 50% das vagas para os candidatos que são integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), na situação de ativos, e com renda per capita de até meio salário-mínimo por pessoa. Nesse caso, também será possível solicitar a contratação do financiamento de até 100% dos encargos educacionais.  

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar a função social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. 

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Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários-mínimos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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