Política Nacional
Comissão de Orçamento aprova crédito para ressarcir aposentados
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional (CMO) aprovou a medida provisória que destina R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento dos aposentados do INSS que tiveram descontos indevidos. O texto da MP 1.306/2025 será votado agora nos Plenários da Câmara e do Senado.
O relatório aprovado, no entanto, impede o governo de contabilizar os recursos que forem recuperados das empresas fraudadoras como receita primária, o que ajudaria a alcançar a meta fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que as despesas com o ressarcimento não seriam computadas como despesas primárias para efeito do cálculo da meta.
Fraude conhecida
O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da MP, disse que a urgência da proposta é indiscutível, mas que a despesa não era imprevisível.
“Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito que agora nós estamos a aprovar”, afirma o relatório.
Por causa da discordância, o senador colocou no seu relatório a necessidade de o governo usar os recursos que forem recuperados para pagar benefícios.
Investigação da fraude
O deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que o tamanho da fraude foi conhecido com o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.
— Um esquema que começou a ganhar corpo a partir de 2019, no governo anterior, com entidades se cadastrando — disse o deputado.
Ele afirmou ainda que o volume de associados dessas entidades continuou aumentando até tudo ser revelado pela Polícia Federal, após o trabalho da CGU.
Crédito extra
A CMO também aprovou o projeto que abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público (PLN 10/2025).
O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), incluiu o reajuste das forças de segurança do Distrito Federal no texto. Mas disse que isso poderá ser retirado no Plenário do Congresso Nacional — próximo passo da proposta — se o governo enviar a demanda em outro projeto.
Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse projeto específico será enviado em breve.
Orçamento 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), informou aos membros do colegiado que é possível votar o Orçamento de 2026 (PLN 15/2025) no Plenário do Congresso Nacional até 18 de dezembro, mesmo com os atrasos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/2025).
Segundo ele, o prazo para apresentar emendas ao Orçamento será de 24 de outubro a 13 de novembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Projeto proíbe microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene
O Senado vai analisar o projeto que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene com microesferas de plástico em sua composição.
O projeto (PL 2.157/2026) foi aprovado no mês passado pela Câmara. Os parlamentares que apoiam a iniciativa argumentam que ela é necessária para reduzir a poluição dos oceanos causada pelos plásticos.
De acordo com o texto, microesfera de plástico é “qualquer plástico sólido ou partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou qualquer de suas partes, contida em produtos de higiene pessoal e perfumaria e em cosméticos enxaguáveis”.
Entre os produtos que contêm as microesferas estão esfoliantes de pele, pastas de dente e itens de banho. Ao serem descartados na rede de esgoto, esses plásticos contaminam os mares, já que o seu tamanho impede que sejam filtrados pelos sistemas de tratamento.
O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), destaca que vários países vêm adotando tais medidas. Segundo ele, há alternativas de origem vegetal que tornam desnecessário o uso das microesferas de plástico. Heringer também lembra que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença de plástico nos produtos.
Além disso, ressalta ele, “ao consumir produtos marinhos contaminados pelo microplástico, o ser humano sujeita-se a intoxicações, uma vez que o plástico tem a capacidade de atrair e liberar substâncias químicas que alteram o funcionamento normal dos organismos vivos”.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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