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Paraná Anjo Inovador: Estado publica novo edital de R$ 10 milhões para incentivar startups

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Inovação e Inteligência Artificial (Seia), publicou nesta sexta-feira (8) o terceiro edital do programa Paraná Anjo Inovador, que vai investir até R$ 10 milhões em startups paranaenses para desenvolverem projetos inovadores. O período de submissão dos projetos vai até 14 de junho. O edital está disponível na página do programa.

Nesta edição, o Estado vai destinar até R$ 250 mil para 40 empresas enquadradas por lei como startups, tendo como foco projetos, produtos e soluções alinhadas aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Agricultura e Agronegócio; Biotecnologia e Saúde; Energias Sustentáveis/Retornáveis (Energias Inteligentes); Cidades Inteligentes; Sociedade, Educação e Economia; Inteligência Artificial e Automação Ética.

O secretário de Inovação e Inteligência Artificial, Marcos Stamm, reforça o compromisso do Estado em seguir apoiando o empreendedorismo inovador e fortalecer o ecossistema estadual.

“Estamos dando continuidade a um programa que já se consolidou como referência nacional no apoio às startups, e com esse novo edital estamos ampliando oportunidades para empresas paranaenses desenvolverem soluções que tragam benefícios à sociedade, desde a inovação em si, mas também gerando empregos e desenvolvimento para o Paraná”, afirma Stamm.

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O Paraná Anjo Inovador é o maior programa do Brasil de incentivo financeiro com recurso público destinado a startups. Somando os três editais, serão R$ 47 milhões de investimento para empresas desenvolverem suas soluções. As duas primeiras edições, juntas, incentivaram 148 startups.

INSCRIÇÕES – As propostas devem ser submetidas via e-protocolo até 14 de junho. O passo a passo para a abertura do protocolo está disponível neste LINK.

As condições para inscrição constam no edital, já publicado no Diário Oficial do Estado. Entre elas, ter sede no Paraná, registro ativo na Junta Comercial do Estado, objeto social que contemple atividade compatível com o desenvolvimento da proposta de projeto e contrapartida financeira no limite mínimo de 5%.

Os requisitos incluem também adimplência, ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário, no mínimo um ano de constituição da empresa e ter até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de possuir vínculo com ambiente promotor de inovação.

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O processo de seleção das propostas será em três etapas: Avaliação de Enquadramento, sendo essa eliminatória; Avaliação de Mérito, classificatória; e Habilitação, eliminatória. Os critérios de avaliação também estão disponíveis no edital, e envolvem grau de inovação, equipe com habilidades complementares e existência de plano de investimento.

As dúvidas referentes ao edital podem ser enviadas por meio do formulário disponível no site da Seia.

Serviço:

Paraná Anjo Inovador – 3º Edital

Edital AQUI

Passo a passo para submissão das propostas neste LINK

Data para submissão: até 14 de junho

Fonte: Governo PR

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A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro

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A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.

A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.

Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.

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A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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