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Paraná

Parceria entre IAT e Frísia vai ampliar estratégias de manejo de javalis em parques estaduais

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O Instituto Água e Terra (IAT) e a Frísia Cooperativa Agroindustrial formalizaram nesta sexta-feira (8) uma parceria que vai ajudar no controle populacional de javalis (Sus scrofa) nas Unidades de Conservação (UC) do Paraná. Por meio do programa Investe Parques, coordenado pelo órgão ambiental, a cooperativa fez a doação de 160 sacas de milho e quirera, totalizando mais de 4,2 toneladas de grãos, que serão usados como insumo em estratégias de controle populacional dentro dos limites dos parques estaduais.

Considerados uma das principais espécies exóticas e invasoras do País, o javali causa prejuízos ambientais significativos, como degradação do solo e da vegetação nativa, além de promover competição com espécies nativas. É responsável também por danos a lavouras. A iniciativa atende ao disposto na Instrução Normativa Ibama nº 03/2013, que reconhece o animal como espécie exótica invasora e estabelece, em âmbito federal, o controle populacional como medida necessária à proteção da fauna nativa e da produção agrícola.

Essa primeira leva de grãos será destinada para quatro UCs que apresentam mais demanda pelos insumos: Parque Estadual de Vila Velha (Ponta Grossa), Parque Estadual Mata São Francisco (Cornélio Procópio e Santa Mariana), Horto Florestal de Jacarezinho (Jacarezinho) e Parque Estadual Lago Azul (Campo Mourão e Luiziana). 

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“O controle do javali é um dos grandes desafios para a conservação da biodiversidade no Paraná. Essa parceria com a Frísia Cooperativa Agroindustrial fortalece nossas estratégias de manejo nas Unidades de Conservação, permitindo ações mais efetivas, integradas e contínuas. Além de reduzir impactos ambientais, também contribui para a proteção da produção agrícola e para o equilíbrio dos ecossistemas”, explica a chefe da Divisão de Estratégias para a Conservação do IAT, Amanda Scheffer Beltramin.

A parceria terá duração de um ano, com possibilidade de prorrogação, e as doações serão feitas sem periodicidade fixa, de acordo com a necessidade das Unidades de Conservação.

Além dos quatro espaços que receberão a primeira leva, outros cinco locais serão contemplados nesta primeira fase do acordo: Parque Estadual de Vila Rica do Espírito Santo (Fênix), Parque Estadual de Campinhos (Cerro Azul e Tunas do Paraná), Parque Estadual Mata dos Godoy (Londrina), Parque Estadual São Camilo (Palotina) e Parque Estadual do Ibicatu (Centenário do Sul). Conjunto de Unidades que pode ser ampliado, conforme a confirmação do aumento da população de javalis.

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INVESTE PARQUES –  Instituído pelo Instituto Água e Terra, o programa Investe Parques foi regulamentado em 2024 por meio da Portaria nº 615/2024. A proposta busca unir esforços entre o Poder Público e a iniciativa privada em prol da preservação ambiental, a partir de doações espontâneas ou via chamamento público.

As doações podem ser feitas em bens, serviços, materiais de consumo ou recursos financeiros, tanto por chamamento público quanto por manifestação de interesse, apoiando desde a construção e manutenção de estruturas como trilhas e centros de visitantes até o desenvolvimento de iniciativas em educação ambiental, turismo sustentável, pesquisa e manejo e proteção da biodiversidade.

Em troca, os parceiros ganham visibilidade institucional através da divulgação da parceria nos canais oficiais do IAT. Trata-se de uma parceria que une propósito, reputação e transformação real do patrimônio natural paranaense.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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