Brasil
Brasil e Chile avançam em cooperação para combustíveis sustentáveis de aviação
O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nessa quarta-feira (16/10), a reunião do Grupo de Trabalho Brasil–Chile sobre Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF), que reuniu autoridades, representantes do setor aéreo e especialistas em biocombustíveis. O encontro contou com a presença do embaixador do Chile no Brasil, Sebastian Cabrera, e de representantes do Ministério de Energia do Chile, reforçando o compromisso dos dois países com a descarbonização do transporte aéreo e com a integração regional em políticas energéticas.
Durante a abertura, o diretor do Departamento de Biocombustíveis do MME, Marlon Arraes, destacou o papel estratégico da cooperação bilateral para o avanço do mercado de SAF na América do Sul.
“O Brasil e o Chile compartilham o desafio de tornar o combustível sustentável de aviação uma alternativa competitiva e acessível. O grupo de trabalho é fundamental para unir esforços, trocar conhecimento e identificar oportunidades conjuntas para o desenvolvimento desse mercado”, afirmou Arraes.
O diretor ressaltou que a aviação é um dos setores mais difíceis de descarbonizar e que o mandato de SAF estabelecido pelo programa Combustível do Futuro é um passo decisivo para promover a transição energética no transporte aéreo brasileiro. A lei prevê metas graduais de redução de emissões, começando com 1% em 2027 e alcançando 10% em 2037. O decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação está em fase de elaboração.
O encontro também abordou temas como certificação de sustentabilidade, infraestrutura de distribuição, mecanismos de financiamento e capacitação técnica. A comitiva chilena fará uma visita técnica ao Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por análises e ensaios de qualidade em combustíveis e biocombustíveis.

Foto: Tauan Alencar/MME
A parceria com o Chile ganha relevância no contexto da COP30, que será realizada no Brasil neste ano. A cooperação regional é essencial para que a América do Sul fortaleça sua posição global na produção e uso de combustíveis sustentáveis, e o Chile tem avançado com políticas inspiradas na experiência brasileira, como a introdução de 10% de etanol na gasolina, o que demonstra a convergência de estratégias entre os dois países.
A próxima reunião do grupo está prevista para janeiro de 2026, quando será iniciado o debate sobre o plano de trabalho conjunto e as metas prioritárias de implementação.
Diálogo público-privado
A segunda sessão do encontro promoveu um diálogo entre governo e setor produtivo sobre a implementação do mandato de SAF previsto na Lei do Combustível do Futuro. O debate contou com representantes do MME, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ministério de Energía do Chile, e as companhias aéreas Gol, Latam e Azul, além de entidades do setor como a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), reforçando o compromisso conjunto com uma transição energética sustentável e colaborativa na aviação.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos
Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.
A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.
A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.
Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.
De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.
Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.
“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.
A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.
Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.
“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.
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