Educação
Divulgado resultado preliminar do 9º Prêmio VivaLeitura
O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC), em parceria com a Organização de Estados Ibero-americanos para a Educação (OEI), divulgaram nesta segunda-feira, 13 de outubro, os resultados preliminares da primeira fase do 9º Prêmio VivaLeitura 2025. Com um total de R$ 550 mil em premiações, a iniciativa reconhecerá 25 práticas inovadoras que incentivam a leitura e a escrita em escolas, bibliotecas e outros espaços culturais de todo o país.
A premiação prevê R$ 50 mil para cada vencedor e R$ 15 mil para cada finalista (do 2º ao 5º lugar), em reconhecimento pela contribuição na formação de leitores críticos e criativos no país. Os nomes dos vencedores serão divulgados durante a cerimônia de premiação, prevista para dezembro, após a segunda etapa do processo seletivo — que consiste em avaliação feita por jurados especializados.
Os participantes poderão apresentar recurso ao resultado preliminar até quinta-feira (16), conforme previsto em edital. Os pedidos devem ser enviados exclusivamente pela plataforma Mapa da Cultura, por meio do formulário de recurso disponível para download.
O prêmio contempla cinco categorias, voltadas a diferentes contextos educativos e culturais: bibliotecas públicas, comunitárias e privadas; escolas públicas, privadas e bibliotecas escolares; espaços diversos de práticas continuadas em leitura; escrita criativa, voltada à produção textual; e iniciativas realizadas no sistema prisional e socioeducativo. A diversidade de categorias permite identificar e destacar projetos que alcançam públicos variados e promovem a leitura de formas criativas e inclusivas.
Histórico – Criado em 2006, o VivaLeitura já premiou diversas iniciativas que transformaram comunidades por meio da leitura. É o caso do projeto “Jegue Livro”, no Maranhão, que levou acervos literários a zonas rurais em cestos de jegue, e da “Borrachalioteca”, biblioteca criada em uma borracharia na periferia de Sabará (MG), que virou ponto de encontro para leitores da região. Esses são exemplos de como a leitura, quando acessível e próxima do cotidiano das pessoas, pode mobilizar territórios e criar redes de troca e aprendizado. A iniciativa foi recriada pela Portaria Interministerial nº 4, de 26 de maio de 2025.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Sancionado piso salarial para professores da educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.437/2026, que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal. O texto foi publicado nesta sexta-feira, 19 de junho, no Diário Oficial da União e é assinado também pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo piso salarial representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em 2025, de R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação. O valor é válido para professores que atuam em jornada de 40 horas semanais, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. As remunerações das demais jornadas devem ser proporcionais ao novo piso estabelecido.
A legislação também amplia o alcance da política de valorização docente ao incluir entre os beneficiários do piso salarial nacional os profissionais do magistério da educação básica pública contratados temporariamente.
A sanção da Lei consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.334/2026, editada pelo Governo do Brasil em janeiro deste ano e aprovada pelo Congresso Nacional em maio. A medida adequou a legislação do piso salarial aos fundamentos constitucionais estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e às regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A MP determina que o percentual anual de atualização do piso salarial seja calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Como forma de ampliar a transparência do processo, a Lei também prevê a publicação anual, em plataforma de dados abertos, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso salarial nacional do magistério.
A norma estabelece ainda que o reajuste anual não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos profissionais da educação. A atualização produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de cada ano.
Contexto – A atualização da legislação do piso salarial foi construída a partir de diálogo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) com entidades representativas da educação pública, entre elas o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de entidades representativas dos municípios.
A medida está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de assegurar melhores condições de remuneração e fortalecimento da educação pública em todo o país. Com a nova sistemática de atualização, o piso salarial nacional do magistério passa a contar com um mecanismo permanente que busca não apenas preservar, mas também ampliar o poder de compra dos profissionais da educação ao longo do tempo.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
Fonte: Ministério da Educação
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