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Carta de Curitiba completa 40 anos e reafirma protagonismo do MPPR na construção do Ministério Público brasileiro

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Na segunda matéria da série especial em comemoração de marcos históricos, o Ministério Público do Paraná celebra os 40 anos da Carta de Curitiba, documento que ajudou a definir o perfil do Ministério Público brasileiro na Constituição Federal de 1988. A primeira publicação foi  em homenagem aos 135 anos do MPPR. Os dados foram levantados pelo Memorial, setor responsável pela preservação, pesquisa e difusão da memória institucional. 

Carta de Curitiba completa 40 anos e reafirma protagonismo do MPPR na construção do Ministério Público brasileiro

Há 40 anos, o Ministério Público do Paraná liderava um dos mais importantes movimentos da história do MP brasileiro. Em 21 de junho de 1986, a instituição promoveu o encontro nacional que deu origem à Carta de Curitiba, documento que consolidou propostas de membros de todo o país que serviriam de base para o capítulo dedicado ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988. 

A Carta de Curitiba contribuiu para a definição das atribuições que transformaram o Ministério Público em um dos pilares da democracia brasileira.

O documento surgiu durante o 1º Encontro Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça e Presidentes das Associações do Ministério Público, sediado em Curitiba entre os dias 19 e 21 de junho de 1986. Produzido em um período de redemocratização do país, foi resultado de debates realizados em diversos fóruns, seminários e grupos de estudos, além de aproximadamente 5 mil contribuições encaminhadas por Promotores e Procuradores de Justiça de diversos estados.

De acordo com o Ex-Procurador-Geral de Justiça e decano da instituição, Milton Riquelme de Macedo, a iniciativa surgiu em um momento decisivo da história nacional. “Com a perspectiva concreta de convocação da Assembleia Nacional Constituinte, integrantes do Ministério Público compreenderam a oportunidade de participar ativamente das discussões sobre o futuro do país e da própria instituição. Até então, as constituições brasileiras tratavam o Ministério Público de forma limitada, sem definir claramente seu papel na defesa da sociedade e da democracia”, recorda. Na época, Milton Riquelme, ao lado de outros colegas, ocupava a diretoria da Associação Paranaense do Ministério Público e acompanhou de perto todo o processo.

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Influência na Constituição de 1988

Registros do Memorial mostram que a Carta de Curitiba tornou-se referência para a atuação dos representantes do Ministério Público durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. A partir da aprovação do documento, membros do MPPR passaram a atuar intensamente nas articulações nacionais em defesa das propostas ali consolidadas, participando de reuniões, debates e negociações junto aos constituintes.

A Procuradora de Justiça Samia Saad Galotti Bonavides, Presidente do Conselho Curador do Memorial, recorda que o esforço coletivo contribuiu para a construção do capítulo da Constituição Federal dedicado ao Ministério Público, que conferiu à instituição um novo perfil e ampliou significativamente suas atribuições. “A Constituição de 1988 estabeleceu o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, pontua.

Carta de Curitiba

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Conquistas

Entre as conquistas incorporadas ao texto constitucional, conforme ressalta o decano Milton Riquelme, estão a titularidade exclusiva da ação penal pública, o controle externo da atividade policial, a atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos, a proteção dos povos indígenas, a fiscalização da probidade administrativa e a possibilidade de atuação em ações diretas de inconstitucionalidade.

Com essas atribuições, o Ministério Público passou a exercer papel central na consolidação da democracia brasileira, ampliando sua atuação para além da esfera criminal e assumindo funções essenciais à proteção dos direitos fundamentais e dos interesses da sociedade.

Por que Curitiba? 

Curitiba foi escolhida para sediar o encontro nacional em reconhecimento aos avanços obtidos pelo Ministério Público do Paraná nos anos anteriores, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional 16, de 1983, que antecipou, no âmbito estadual, princípios como autonomia institucional, independência funcional, garantias aos membros do Ministério Público e paridade com a Magistratura.

Legado preservado

O legado da Carta de Curitiba permanece vivo na história institucional do Ministério Público do Paraná. Em 2019, o MPPR adquiriu o edifício que sediou o encontro nacional de 1986. Atualmente denominado Edifício Carta de Curitiba, o imóvel abriga o Memorial do Ministério Público do Paraná e a Escola Superior do MPPR.

Além de preservar a memória de um dos momentos mais relevantes da história da instituição, o espaço simboliza a contribuição do Ministério Público do Paraná para a construção do modelo constitucional de Ministério Público adotado pelo Brasil.

 

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda à Prefeitura de Curitiba a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Iguaçu com a participação da população residente

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao prefeito municipal e à secretária municipal do Meio Ambiente para que adotem as providências necessárias para a instituição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Iguaçu. O documento orienta que a composição da instância colegiada assegure a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e moradores residentes na Unidade de Conservação, mediante processo público, transparente e participativo.

Áudio do Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo

A medida toma como base as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei Federal 9.985/00), que prevê expressamente a obrigatoriedade de conselho gestor com representação dos moradores locais em APAs. Segundo a Promotoria de Justiça, a atuação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) como Conselho Gestor não supre essa exigência legal, uma vez que o órgão não conta com representantes da comunidade residente na APA do Iguaçu, além de a legislação municipal limitar a atuação consultiva do CMMA apenas às Unidades de Conservação de Proteção Integral, e não às de Uso Sustentável, como é o caso da referida APA.

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Representatividade necessária – O MPPR destaca que a participação equitativa da população afetada é fundamental para conferir representatividade na gestão do espaço e na elaboração do plano de manejo, instrumento indispensável para o regramento do uso do solo e preservação dos recursos naturais. A expedição da recomendação é fruto de procedimentos instaurados para acompanhar a gestão das áreas protegidas do município e decorre de tratativas mantidas em reunião realizada com órgãos municipais, o Instituto Água e Terra e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná.

Foi fixado o prazo de 45 dias para que os destinatários informem se acolhem a recomendação e apresentem um cronograma detalhado das medidas iniciais. O descumprimento ou a ausência de resposta formal poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública. Cópias do documento também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para ciência e acompanhamento.

Procedimento Administrativo MPPR-0046.26.090969-5

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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