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Ministério da Saúde abre chamamento público para projetos voltados ao câncer e à pessoa com deficiência

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O Ministério da Saúde abriu o período de inscrições para o chamamento público de projetos voltados aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em participar poderão submeter suas propostas até o dia 5 de novembro de 2025, por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br.

Os programas têm como objetivo fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas à pessoa com deficiência e às pessoas com diagnóstico de câncer, ampliando a oferta de serviços médico-assistenciais, o apoio à formação e ao aperfeiçoamento de profissionais da saúde e o desenvolvimento de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Nesta edição, há uma novidade: as instituições poderão apresentar suas propostas de projeto em paralelo à solicitação de habilitação nos programas. As iniciativas deverão ser executadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa ou fundacional, e poderão contemplar ações de promoção à saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e capacitação de recursos humanos.

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As propostas inscritas serão avaliadas por uma comissão de seleção instituída pelo Ministério da Saúde, que levará em consideração critérios alinhados às prioridades das políticas públicas da pasta. Após a publicação do resultado final, as entidades classificadas estarão autorizadas a captar recursos junto à iniciativa privada, podendo pessoas físicas e jurídicas destinar até 1% do imposto de renda devido.

Para orientar as instituições interessadas na submissão de propostas, o Ministério da Saúde realizará, no dia 15 de outubro, Mesa Técnica transmitida pelo canal do DataSUS no YouTube a partir das 18h. O encontro apresentará as prioridades temáticas de cada programa e esclarecerá critérios técnicos, normativos e operacionais para a seleção de projetos.

De acordo com a diretora do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde (Decoop/SE/MS), Aline de Oliveira Costa, a iniciativa reafirma o compromisso do Ministério com a ampliação do acesso e a qualidade dos serviços ofertados à população. “Esses programas são instrumentos fundamentais para estimular o engajamento da sociedade civil e do setor privado na construção de uma saúde mais inclusiva e equitativa. Por meio deles, fortalecemos ações que impactam diretamente a vida de pessoas com deficiência e de pacientes oncológicos em todas as regiões do país”, destacou.

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Desde a criação dos programas, em 2013, já foram executados 1.318 projetos, sendo 833 no âmbito do Pronas/PCD e 485 do Pronon, com investimento total superior a R$ 2,4 bilhões. Atualmente, 2.365 instituições estão credenciadas para desenvolver iniciativas no âmbito dos programas.

Os editais completos podem ser acessados no portal do Ministério da Saúde, na seção Chamamentos Públicos (2025 — Ministério da Saúde).

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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