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Presidente Lula assina decreto que regulamenta Estatuto da Segurança Privada

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Brasília, 10/6/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (9), o Decreto nº 13.012, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096) que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O ato confere efetividade ao novo marco legal e estabelece regras e procedimentos para autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o território nacional.

Conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Polícia Federal (PF), a iniciativa organiza de forma sistemática as atividades de segurança privada e estabelece padrões de qualidade compatíveis com cada modalidade de serviço.

Na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula destacou a importância da medida para o reconhecimento dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional para as pessoas que trabalham no País. Com esse decreto, vamos dar a civilidade que todo trabalhador precisa”, afirmou.

O novo decreto moderniza as regras de um segmento que, até então, era regido por normas editadas há mais de quatro décadas. A medida amplia a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, reduz lacunas regulatórias e fortalece os mecanismos de fiscalização.

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Um dos principais objetivos da regulamentação é reforçar a atuação da Polícia Federal no controle e na fiscalização das atividades de segurança privada, especialmente no combate às empresas clandestinas que operam sem autorização. A atuação irregular representa riscos à população em razão do uso indevido de armas de fogo e de outros produtos controlados.

Segundo o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o novo marco contribui para a organização e o fortalecimento do segmento. “Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o segmento, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira”, destacou.

A norma também promove a valorização dos profissionais da área ao reforçar exigências de formação, aperfeiçoamento e atualização profissional e ao assegurar a contratação de seguro de vida em grupo com cobertura para morte, invalidez e acidentes. O texto ainda exige reservas financeiras ou seguro-garantia para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e prevê assistência social contínua.

Entre as inovações, o normativo estabelece requisitos para o funcionamento das companhias, como número mínimo de vigilantes por atividade, exigências de infraestrutura operacional, regras para armazenamento e controle de armas de fogo e procedimentos eletrônicos para tramitação de processos e registros em sistema informatizado nacional.

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A iniciativa também amplia o alcance das atividades de segurança privada, que passam a abranger formalmente o gerenciamento de riscos em operações de transporte, a segurança pessoal, a formação de profissionais e o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.

O decreto reafirma que a segurança privada exerce papel complementar à segurança pública, atuando de forma colaborativa e sem substituir as atribuições dos órgãos estatais. A medida busca fortalecer o segmento, elevar a qualidade dos serviços prestados e ampliar a proteção oferecida à população.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial para o Abono Salarial

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações. 

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Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  • estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;

  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

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Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Mais informações

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.  

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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